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Contratos de obra de Dourados são julgados irregulares e impugnações somam mais de R$ 13 mil

Realizada nesta terça-feira (16), a Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), composta pelos conselheiros, José Ancelmo dos Santos, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e Waldir Neves e o procurador do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior onde foram julgados 31 processos, sendo 16 considerados regulares. No processo […]
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Realizada nesta terça-feira (16), a Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), composta pelos conselheiros, José Ancelmo dos Santos, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e Waldir Neves e o procurador do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior onde foram julgados 31 processos, sendo 16 considerados regulares.

No processo de n° 363/2010 referente ao contrato de obra n °002/2010, firmado entre a prefeitura de e a Empresa de Conservação e Asseio Ltda., foram constatadas irregularidades na execução financeira do contrato.

De acordo com o processo, “ficou demonstrado nos autos que a Prefeitura de Dourados efetuou o pagamento referente ao recolhimento da empresa contratada junto ao INSS. Por se tratar de contratação de empreitada global, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias necessárias para a regularização da obra junto ao INSS é da empresa contratada e não do órgão público contratante”.

O conselheiro relator Waldir Neves aplicou multa no valor de 100 Uferms ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Cláudio Marcelo Machado Hall e o impugnou com a quantia de R$ 11.218,13 devendo ser restituído no prazo de 60 dias.

Já no processo de n° 754/2010 referente ao contrato de obra n 234/209 firmado entre a prefeitura de e a empresa Thyago Rodrigues & CIA Ltda. – ME cujo objetivo foi a execução de obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e tapa buraco em ruas projeto básico, orçamento base verificou-se que o Ordenador de Despesas não enviou todos os documentos solicitados deixando de comprovar a legalidade do procedimento licitatório, formalização do contrato e execução financeira.

O conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha aplicou multa no valor de 100 Uferms a prefeita de Coxim, Dinalva Garcia Lemos, sendo 50 Uferms por ato praticado com grave infração a norma legal e 50 Uferms pelo não encaminhamento de qualquer documento ao TCE e a impugnou com a quantia de R$ 2.718,81 devendo recolher no prazo de 60 dias ao cofre público.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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