Conselho Federal de Medicina impõe regras mais rigorosas para conter propaganda enganosa no setor
Para conter as propagandas enganosas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou mais rigorosa as regras para a publicidade de serviços dos médicos. Uma nova resolução, que será publicada amanhã (19) no Diário Oficial da União, determina que os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os […]
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Para conter as propagandas enganosas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou mais rigorosa as regras para a publicidade de serviços dos médicos.
Uma nova resolução, que será publicada amanhã (19) no Diário Oficial da União, determina que os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o “médico do ano” ou o “profissional de destaque”.
Os anúncios não poderão ter imagens dos pacientes para falar dos resultados de um tratamento, os conhecidos “antes” e “depois”, mesmo com autorização do paciente. Está vedado o uso do nome, imagem e voz de pessoas famosas em propagandas de serviços médicos.
Outra proibição é conceder entrevistas para autopromoção e divulgar o endereço e telefone do consultório nas redes sociais. De acordo com o CFM, o profissional poderá usar as redes sociais, como blog, para divulgar informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de uma determinada doença.
Os médicos estão impedidos de fazer consultas pela internet ou por telefone, mesmo que para atender parentes. Há registro de empresas que ofereciam consultoria online para prescrever remédios. Além disso, é vedado ao profissional associar seu nome a produtos de empresas, como afirmar que aprova e garante a eficácia de determinado produto.
O manual com as regras se aplicam ainda a sociedades médicas e hospitais públicos e privados. Em caso de descumprimento será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.
Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 2003.
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