Compra de passagem de ônibus na Capital só no cartão é ilegal, diz comissão da OAB/MS

A partir de sexta-feira em ônibus que circulam no transporte coletivo de Campo Grande só aceitam cartões; para OAB/MS, medida fere a lei

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A partir de sexta-feira em ônibus que circulam no transporte coletivo de Campo Grande só aceitam cartões; para OAB/MS, medida fere a lei

O uso obrigatório de cartão para pagamento da tarifa do transporte coletivo dos ônibus articulados começa a valer na próxima sexta-feira, 26, conforme decreto publicado nesta segunda-feira, 22, pelo prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho.

Porém, conforme a Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, a iniciativa fere a Constituição Federal em seu artigo 43 e a Lei de Contravenções Penais, por recusa de moeda nacional.

De acordo com o presidente da comissão, Francisco Luis Nanci Fluminhan não pode haver recusa de dinheiro para o pagamento da tarifa, inclusive por se tratar de um serviço público essencial que é voltado principalmente para as camadas sociais com menor poder aquisitivo e, portanto, não pode ser obrigada a adquirir os cartões de passe vendidos pelas empresas de transporte coletivo.

“Fere o direito de igualdade perante a Constituição Federal. As empresas têm todo direito de adotar segurança, mas não de ferir o direito do cidadão”, diz.

Ainda de acordo com Francisco Fluminhan, as pessoas que utilizam o transporte coletivo não podem assumir um ônus pela falta de segurança nos ônibus.

“Eles serão penalizados por um problema de segurança que não é deles e, sim do poder público e das empresas”.

O advogado orienta que aquelas pessoas que se sentirem lesadas podem procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Procon, Ministério Público Estadual – por meio de uma ação cível pública – e ainda registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Atualmente circulam em Campo Grande 45 veículos articulados, que fazem as linhas troncais, interligando os principais terminais de transbordo.

Os ônibus que fazem as linhas mais perigosas, onde os assaltos aos coletivos são corriqueiros, também estavam inseridos na ideia original, mas não foram incluídos no decreto.

Para contornar as críticas, as empresas aumentaram as formas de acesso aos cartões indutivos que podem ser carregados com saldo em dinheiro para ser utilizado no pagamento das passagens.

Além dos terminais Peg Fácil, na Praça Ari Coelho, nos terminais de ônibus dos bairros, da sede da Assetur e das conveniências e drogarias conveniadas, agora um website oferece a opção de solicitar o dispositivo.

O cartão pode ser solicitado no endereço http://www.assetur.com.br/vendaseRecargas.php?Tab=3.

A previsão é de que em 26 de outubro a obrigatoriedade de uso do cartão seja estendida também para as linhas ‘azuis’, que levam passageiros dos bairros até os terminais.

Até janeiro de 2011, segundo a Prefeitura, a intenção é a adoção total do sistema de cartão eletrônico.

Constituição

A legislação vigente sobre a livre circulação da moeda nacional que tem curso forçado, onde todos são obrigados a receber a moeda nacional para livre circulação da riqueza no País, visto que, por força de lei, ninguém pode recusar a moeda nacional como forma de pagamento de bens ou serviços, conforme regulamentação da matéria na Constituição Federal nos arts. 21, VIII, 22 VI e art. 164, e ainda pelo Decreto-Lei 857/69, Leis 4.595/64, 4.511/64, 5.895/73 e art. 315 do Código Civil.

A moeda nacional é protegida firmemente pelo ordenamento legal por todos os modelos de sociedade no mundo, inclusive com proteção internacional onde o Brasil é signatário da Convenção Internacional para Repressão da Moeda Falsa ( Decreto 3.074/38). (Colaborou Éser Cáceres).

 

Conteúdos relacionados