O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão 23/11, decorrente da Medida Provisória 534/11, que isenta do pagamento de PIS e Cofins ostablets produzidos no Brasil. A proposta também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste. Aprovado por unanimidade, o projeto segue agora para sanção presidencial.

O PLV 23/11 inclui os tablets na Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. Com sua inclusão nos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital (PID), o governo federal pretende reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao consumidor.

Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem “grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no externo”, o que justifica a exigência de fabricação do produto no Brasil.

– A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2010, os bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) apresentaram déficit na balança comercial de 18,9 bilhões de dólares – afirmou.

Senador do Amazonas, Eduardo Braga também foi autor da emenda aprovada na Câmara que alterou as especificações do produto,incluindo a ressalva de que os aparelhos não podem possuir “função de controle remoto”.

Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como “máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto”.

Zona Franca de Manaus

O detalhamento das especificações era uma preocupação dos parlamentares da região Norte. Eles lutaram para evitar a ampliação do benefício fiscal às telas de celulares e de televisores fabricadas em outras regiões do país, assegurando assim a competitividade das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus, que fabricam esses produtos e já recebem outros incentivos.

Outra emenda incluída na Câmara foi o aumento em um ponto percentual do crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica que adquirir tablets fabricados na Zona Franca de Manaus. A intenção é incentivar o comércio de produtos fabricados na Zona Franca e impedir que a região seja preterida em favor de áreas mais desenvolvidas e bem localizadas, como o interior de São Paulo. Segundo o relator da proposta, a compensação pela renúncia fiscal decorrente do aumento do crédito da Cofins virá da receita oriunda da venda dos tablets pela própria Zona Franca.

– Nossa preocupação maior, da bancada do Amazonas, que tem um importante pólo industrial de eletroeletrônicos, era não permitir que a Zona Franca de Manaus fosse prejudicada, perdesse a competitividade e a oportunidade de participar, ao lado de outros estados brasileiros, do processo de produção de tablets no Brasil – afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendendo que o Senado conseguiu um equilíbrio entre os interesses dos estados e os interesses do país.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também elogiou o PLV 23/11 que, ao incentivar o desenvolvimento da indústria de ponta no país, contribui para a preservação de florestas. O senador alertou, no entanto, para a necessidade de se evitar que o Brasil seja apenas um montador de equipamentos, defendendo o desenvolvimento de tecnologia de ponta no país.

Ação retroativa

O PLV 23/11 determina que a desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda a varejo dos tablets retroagirá a 20 de maio de 2011, data da assinatura da MP 534/11. O projeto prevê ainda que a isenção de impostos não se aplica aos produtos comercializados por empresas optantes do Simples Nacional, que já possuem outros incentivos fiscais.