A visita social, com a presença de familiares, pode ter o som monitorado desde que justificada pela administração penitenciária federal e mediante autorização judicial. A conclusão é de juízes e desembargadores federais, membros do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e diretores dos presídios federais.

Eles estiveram reunidos, na última semana, no I Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal. Entre os resultados do evento, está a elaboração de enunciados, que devem pautar a conduta dos juízes e dos diretores desses estabelecimentos.

Há dois meses, os presídios de Campo Grande e Catanduvas foram alvo de muita polêmica ao monitorar conversas entre presos e advogados, além de visitas íntimas. As denúncias forma feitas pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao Ministério da Justiça.

Além da visita presencial, a chamada “visita virtual” foi outra questão objeto de enunciado. Trata-se de um benefício colocado à disposição dos presos das penitenciárias federais pelo Depen.

Com isso, os familiares do preso, quando residem em locais distantes do presídio, podem conversar com ele por equipamento de videoconferência.

O enunciado recomenda que o agente penitenciário que acompanha o preso fique longe do alcance das câmeras. A medida visa evitar constrangimento e exposição desnecessária do preso.