Veto a projeto que limita uso de sacolas é ridículo, diz deputado
O deputado estadual Paulo Duarte (PT) classificou como “ridículo” o veto dogovernador ao projeto de lei nº 195/09, de autoria do deputado, queregulamenta a distribuição de sacolas plásticas para acondicionamento deprodutos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso doSul. O deputado lamentou a decisão e disse que se trata de um veto político,por ser […]
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O deputado estadual Paulo Duarte (PT) classificou como “ridículo” o veto do
governador ao projeto de lei nº 195/09, de autoria do deputado, que
regulamenta a distribuição de sacolas plásticas para acondicionamento de
produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do
Sul. O deputado lamentou a decisão e disse que se trata de um veto político,
por ser de autoria de um parlamentar da oposição.
Na justificativa do veto o governador cita que, se as sacolas não forem
distribuídas gratuitamente os consumidores acabarão comprando e os prejuízos
ao meio ambiente ocorrerão da mesma forma, com o agravante de onerar o
consumidor. Segundo Duarte, isso é um equívoco, pois hoje as sacolas
plásticas já são pagas pelo consumidor, mas a diferença é que o preço está
embutido nas mercadorias, passando a falsa impressão de que é gratuita. “O
projeto visa estimular o uso consciente das sacolas, quando o consumidor
saber efetivamente pelo que está pagando, vai fazer o uso racional das
sacolas, comprando apenas o que vai precisar”, afirmou Duarte.
Segundo Duarte, o veto atende “lobby” dos fabricantes de sacolas e vai na
contramão das ações no mundo inteiro, que estão restringindo o uso de
sacolas plásticas. “Essa é mais uma medida do governo do Estado que
prejudica o meio ambiente, assim como ocorreu com a aprovação da lei da
pesca e da lei que permite a instalação de usinas na bacia pantaneira”,
criticou. Paulo Duarte disse que vai tentar reverter a decisão, com a
derrubada do veto.
*O Projeto* – O projeto regulamenta o uso de sacolas plásticas e prevê a
possibilidade de os estabelecimentos comerciais oferecerem gratuitamente aos
seus clientes sacolas ou embalagens de material biodegradável ou
reutilizável para embalagens de mercadorias. Para os casos de material
descartável, a lei estabelece dois requisitos, degradar-se em um período de
tempo especificado e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás
carbônico (CO2), água e biomassa.
A lei não entra em vigor imediatamente, o projeto prevê dois prazos
diferenciados. De três anos, da data da publicação, para as sociedades e os
empresários classificados como microempresas e empresas de pequeno porte nos
termos do Estatuto nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
de dois anos, também da data da publicação, para as demais sociedades e
empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à lei.
Segundo Duarte, o objetivo do projeto é auxiliar na preservação do meio
ambiente, já que a sacola plástica atua como mais um elemento poluidor, a
‘poluição branca’. “O meio ambiente está no limite, é preciso uma mudança de
comportamento urgente. Não se trata de uma mera proibição, mas um trabalho
de conscientização”, defende.
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