TVMS censura programa eleitoral de Zeca do PT, afirma assessoria

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TVMS censura programa eleitoral de Zeca do PT, afirma assessoria

A TVMS, afiliada da Rede Record de Televisão em Mato Grosso do Sul, veiculou, ontem (10/9), durante o horário eleitoral gratuito, um programa diferente do que foi entregue pela coligação “A Força do Povo”, de Zeca do PT.

De acordo com a assessoria de comunicação da coligação, foi entregue um programa editado, onde imagens vetadas pela justiça foram cortadas e o cd com a gravação do programa entregue para a emissora.

O advogado Valeriano Fontoura esclarece que não cabe à emissora de TV examinar a fita recebida. Quem responde por eventual descumprimento da justiça é a coligação responsável pelo programa.

As imagens vetadas são as do governador André Puccinelli “ensinando” vereadores de Ivinhema e Pedro Gomes distribuírem casas entre os “cupinchas”. No vídeo, Puccinelli diz: “Pode colocar cupincha? Pode”.

Porém, segundo o setor de comunicação, a emissora, de maneira arbitrária e ilegal, divulgou um programa anterior já exibido, com conteúdo diferente do entregue pela coligação.

O advogado da coligação, Valeriano Fontoura garantiu que serão tomadas providências judiciais.

Censura

Na manhã de ontem (10/9) a juíza auxiliar Tânia Garcia concedeu liminar exigindo que as imagens de Puccinelli distribuindo casas não fossem do ar, e com isso o material do programa eleitoral foi reeditado em conformidade com a exigência judicial.

No entanto, segundo Fontoura, a emissora de televisão “aparentemente se achou no direito de julgar o conteúdo do programa e colocar o VT de dois dias atrás. De acordo com o departamento jurídico não existe esse direito de censura do programa, já que a produção adequou o conteúdo ao que foi solicitado pela liminar”, informou.

“Vamos entrar com pedido junto à justiça eleitoral, pois foi um ato de censura prévia que não pode acontecer. Será feita uma representação contra a emissora de televisão, pois não poderiam fazer uma pré- análise. O programa falava sobre o assunto e não mostrava mais a imagem do governador, já que a liminar impedia a imagem dele”. A direção da TV ainda não se manifestou quanto à questão.

Cabeça de rede

O horário eleitoral gratuito é transmitido em horários pré-determinados pela justiça. Segundo a Lei nº 9.504/97 no artigo 53 lê-se que: “ Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos”.

No período de 8/9 a 19/9 a ‘cabeça de rede’ ficou com a TVMS. Cada período é decidido em comum acordo entre as emissoras de televisão e os partidos políticos.

E segundo a lei, caso alguma emissora cometa infração comprovada, a Justiça Eleitoral pode até determinar a suspensão da programação normal da emissora. Conforme lê-se no artigo 56: “ A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda”

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