O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o primeiro registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa em sessão realizada hoje . Leonice Alves da Paz (PDT), candidata a deputada federal, teve seu registro indeferido por 6 votos a 1. Seu mandato de vereadora em Campinas (SP) havia sido cassado em 2006 por compra de votos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A impugnação havia sido feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. Apesar do pedido, a deputada já havia declarado ter recebido R$2.633,00 em doações.

A relatora do caso, Clarissa Campos Bernardo, entendeu que a lei deveria ser aplicada mesmo tendo entrado em vigência há menos de um ano das eleições, e que ela deve incidir sobre crimes praticados antes de sua vigência. “Inelegibilidade não é pena, mas condição para resguardar o interesse público”, disse a relatora.

No total, o tribunal paulista deve julgar 60 candidaturas impugnadas pela procuradoria devido à Lei Ficha Limpa. O tribunal paulista não cumpriu o prazo para o julgamento, que era a última quarta-feira. A justificativa para o atraso é a grande quantidade de registros eleitorais do Estado.