Saiba como usar o FGTS na dívida do financiamento
Usar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada na compra do primeiro imóvel é prática popular no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Dados da Caixa Econômica Federal mostram que em 2010, até agosto, foram 654.689 saques do FGTS para aplicação em moradia, um total de R$ 4,631 bilhões.Recurso […]
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Usar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada na compra do primeiro imóvel é prática popular no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Dados da Caixa Econômica Federal mostram que em 2010, até agosto, foram 654.689 saques do FGTS para aplicação em moradia, um total de R$ 4,631 bilhões.
Recurso menos conhecido, de acordo com a Caixa, é a possibilidade de usar o dinheiro do fundo também para quitar parcelas (atrasadas, inclusive) ou reduzir o saldo devedor do financiamento do mesmo imóvel mais de uma vez, desde que haja saldo disponível – mesmo que o FGTS já tenha sido usado na entrada.
“Tem muita gente que desconhece essa opção e acaba se endividando mais ou perdendo o imóvel por falta de informação”, diz Marcelo Augusto Luz, presidente da Associação Nacional dos Mutuários, que orienta proprietários de imóveis que enfrentam dificuldades ou dúvidas no financiamento.
Na associação, segundo ele, 300 ações judiciais em 2009 terminaram em acordos de pagamento de dívida imobiliária com dinheiro do FGTS dos devedores.
Reduzir saldo devedor ou pagar parcelas
São duas opções: usar o dinheiro para diminuir ou quitar o saldo devedor ou apenas pagar parcelas do financiamento. Para Luz, da ANM, a melhor alternativa é aproveitar a oportunidade para negociar a redução do saldo ou até quitar de vez a dívida, o que resultará em juros menores para o consumidor.
“Usar o FGTS só para pagar parcelas é gastar uma reserva importante para resolver um problema apenas parcialmente”, diz Luz.
O aviador João Bolte, 55 anos, usou o FGTS por cinco anos para abater cerca de 80% das prestações do financiamento de sua casa em Arujá (SP), que comprou em 1989, atraído pelas parcelas que ficaram leves no orçamento. Se fosse hoje, faria diferente.
“Eu não sabia que durante o período do financiamento eu poderia amortizar o saldo do financiamento, teria sido mais interessante. Acabei pagando 20 anos religiosamente em dia e ainda sobrou um saldo absurdo, porque meu contrato era corrigido pela equivalência salarial”, diz Bolte.
Diante do susto com a dívida gigantesca que ficou pendente, ele recorreu mais uma vez ao FGTS em 2010 para fechar um acordo com o banco: usou R$ 75 mil do fundo mais R$ 10 mil de suas economias para se livrar do imbróglio.
Depois da experiência, ele diz que o melhor é se informar antes de tomar qualquer decisão relacionada ao financiamento de um imóvel. “Melhor é procurar antes para ter assessoria jurídica de quem entende do assunto”, garante.
Quem pode usar
Há regras: para aplicar o FGTS na redução da dívida total do financiamento, é preciso estar com as prestações em dia, ter saldo na conta vinculada ao fundo e esperar um intervalo mínimo de dois anos desde a última utilização do fundo para a casa própria até a nova solicitação, de acordo com a Caixa.
Já para quem quer usar o dinheiro apenas para pagar parcelas pontuais, que não surtirão efeito no montante devido ao banco, o FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor das prestações, em 12 parcelas mensais e consecutivas.
Essa modalidade de uso do FGTS pode ser repetida outras vezes, desde que haja saldo no fundo e que o cotista aguarde o término da operação anterior.
Podem ser abatidas no pagamento parte de até três prestações em atraso. Além disso, o valor a ser movimentado não pode ultrapassar 80% do somatório das 12 cotas.
Na opinião do consultor em finanças Alexandre Lignos, da IGF, quitar parcelas com o saldo do fundo pode ser alternativa saudável para quem está no cheque especial por causa do “carnê” da casa própria, porque a rentabilidade do FGTS é baixíssima e o custo do juro do banco, astronômico.
“Se você entrar dez dias no cheque especial já é o juro que o FGTS demora um ano para te pagar”, afirma Lignos, que ressalta, no entanto, que renegociar a dívida total é mais recomendável.
Quem pode usar: | -proprietário de imóvel residencial concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) | ||
Condições: | -ter pelo menos 3 anos de contribuição ao FGTS -ser titular ou coobrigado no contrato de financiamento – ter saldo suficiente na conta vinculada do FGTS – não ter outro imóvei residencial que impeça o uso dos recursos do fundo – ter o contrato de financiamento registrado em nome do titular e coobrigados | ||
Para amortizar o saldo devedor: | – estar com as prestações em dia – é preciso intervalo mínimo de 2 anos entre as utilizações do fundo | ||
Para liquidar o saldo devedor: | – é preciso intervalo mínimo de 2 anos entre as utilizações do fundo | ||
Para pagar parte do valor das prestações mensais: | – pode ser paga parte de até 3 prestações em atraso, acrescidas da quantidade de prestações a vencer, não ultrapassando 12 cotas – os recursos são utilizados para pagamento de parte do valor da prestação em 12 parcelas mensais e consecutivas – o FGTS pode ser utlizado pra abater até 80% do valor da prestação – o valor a ser movimentado não deve passar de 80% da soma das 12 cotas |
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