Prisões por crimes eleitorais ficaram abaixo da média em Corumbá e Ladário

A tranquilidade das Eleições 2010 na região pantaneira surpreendeu até o juiz Eduardo Siravegna Júnior, da 7ª Zona Eleitoral. Ao Diário, o magistrado afirmou que o número de prisões foi bem menor que em eleições anteriores. “Foi tudo tranquilo durante o transcorrer da eleição, alguns poucos incidentes, algumas poucas prisões, mas tudo dentro da normalidade, […]

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A tranquilidade das Eleições 2010 na região pantaneira surpreendeu até o juiz Eduardo Siravegna Júnior, da 7ª Zona Eleitoral. Ao Diário, o magistrado afirmou que o número de prisões foi bem menor que em eleições anteriores. “Foi tudo tranquilo durante o transcorrer da eleição, alguns poucos incidentes, algumas poucas prisões, mas tudo dentro da normalidade, alias, até abaixo da média. A gente fica feliz por saber que tudo ocorreu bem”, comentou Siravegna.

Apesar disso, o juiz lamentou que os tipos mais comuns de infrações eleitorais, ainda sejam rotineiros. “Infelizmente ainda existem práticas ilegais durante as eleições, compra de votos, corrupção eleitoral. Mas acredido que isso é um problema cultural e que tem mudado. Claro que isso demora um certo tempo, uma evolução, um amadurecimento da população e dos próprios políticos que estão envolvidos neste processo todo. Mas demonstra que há um amadurecimento do país neste sentido e esperamos, sinceramente, num futuro breve, tenhamos extirpado do processo eleitoral toda e qualquer ilicitude e corrupção”.

Ele explicou também que as pessoas flagradas realizando o transporte de eleitores podem ser condenadas a até 4 anos de prisão. “O transporte de eleitores sem autorização da Justiça Eleitoral é caracterizado como crime pela legislação e a pena mínima é de 4 anos de reclusão”. Para isso, o procedimento é feito da seguinte forma: constatado o transporte ilegal, esta pessoa é presa em flagrante e encaminhada para a Polícia Federal, que toma as medidas legais, lavra a ocorrência e o auto de prisão em flagrante. 

“É a Justiça Eleitoral que concede a liberdade provisória ou não. Aí essa pessoa, futuramente, vai responder a uma ação criminal por crime de transporte ilegal de eleitores. Não que ela vai ser condenada. Isso é uma ação penal, onde são analisadas as provas existentes”, complementou o magistrado.

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