Desde o dia 6 de julho candidatos a governador, vice, senadores, suplentes, deputado estadual e federal já estão com campanha nas ruas. E com isso já estão gastando. Além de gastar, os candidatos também podem arrecadas recursos financeiros para custear santinhos, adesivos ou contratação de cabos eleitorais.

Com base nisso, o Tribunal Regional Eleitoral promoveu na sexta-feira (23) uma reunião para esclarecimento sobre arrecadação e prestação de contas. A palestra com ‘tira dúvidas’ aconteceu no Fórum Eleitoral e reuniu representantes de partidos e candidatos.

Os candidatos que recebem doações para a campanha tem até o dia da eleição, 3/10, para captar os recursos, mas algumas regras impõem limites nessa captação.

Conforme a resolução Nº. 23-217 do Tribunal Superior Eleitoral são seis fontes de origens de recursos: recursos próprios; doações de pessoas físicas; pessoas jurídicas; outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; repasses de fundo partidário e receita decorrente de comercialização de bens ou da realização de eventos.

As prerrogativas iniciais para a arrecadação é solicitação de registro de candidatura, emissão do CNPJ, abertura de conta e obtenção de recibos eleitorais. E segundo o técnico judiciário Fadjan, é importante que os candidatos se atentem as peculiaridades da arrecadação de recursos e prestação de contas de gastos.

“A maioria das dúvidas estão relacionadas às doações estimáveis em dinheiro e limite de arrecadação”, diz ele.

Nestas eleições, a prestação de contas serão divididas em três etapas, sendo duas parciais e uma final após o pleito. Segundo o coordenador de controle interno do TRE, Nivaldo Azevedo é uma forma de dar transparência nos gastos eleitorais.

“Teremos a 1ª etapa de prestações de contas que será entre os dias 28/7 e 3/8, depois entre os dias 28/8 e 3/9, que são as contas parciais. Depois o candidato deve apresentar prestação de contas final até às 19 h do dia 2/11. Apenas a apresentação das contas finais é que é feita pessoalmente, nas duas parciais o candidato tem a facilidade de entregar pela internet”, explica.

Para Azevedo, esse sistema de prestação de contas parciais permite ao TRE e a população acompanhar o processo eleitoral com maior transparência. “É obrigatório que o candidato faça isso e por ai vamos conseguir acompanhar se há abuso de poder econômico e também realizar uma fiscalização prévia durante todo o processo eleitoral”, afirma.