A Polícia Militar começou nesta semana, a “Operação Tráfico de Papagaios”, cuja finalidade é prevenir os crimes de tráfico de animais silvestres. A operação foi deflagrada em virtude do início da reprodução dos psitacídeos (papagaios, periquitos, maritacas, maracanãs), que começa em setembro e normalmente se estende até mês de dezembro.

Considerando que os problemas de tráfico de animais em Mato Grosso do Sul têm sido relacionados, quase que exclusivamente ao papagaio, a operação visa prevenir que estes animais sejam retirados do seu habitat.

A prioridade da fiscalização preventiva será na região onde todos os anos os problemas têm ocorrido. A região de Ivinhema, Nova Andradina, Anaurilândia, Bataguassu, Novo Horizonte do Sul, porém, outras com menos incidência deste tipo de crime também terão a fiscalização intensificada, como: Mundo Novo, Iguatemi, Itaquiraí e outros municípios que próximos à divisa com o Estado do Paraná.

Todas as subunidades da PMA responsáveis pela fiscalização desses municípios vão ter reforço de policiais da sede para implementar mais efetivamente os trabalhos preventivos.

Um outro tipo de tráfico que chama a atenção da polícia está relacionado com a entrada no Brasil de canários vindos do Peru de da Bolívia. Estes “canários peruanos” Cicalis flaveola valida, não pertence à nossa fauna. Ele parece com o canário-da-terra “Cicalis flaveola”, porém, é maior e está passando por Mato Grosso do Sul, entrando pela Bolívia, com destino a Brasília e Nordeste para serem utilizados em “rinhas” (brigas), que são comuns nessas regiões.

Neste mês a Polícia Federal apreendeu 500 desses canários em Corumbá, porém, a primeira apreensão foi realizada pela PMA no ano de 2001. A entrada deste animal no Brasil envolve riscos para o nosso canário-da-terra, caso ele seja solto na natureza e comece a se reproduzir. A PMA tem notícias de que ele já está sendo cruzado em cativeiro com o canário da terra, para ser utilizado em rinhas.

Apesar de ser a entrada deste animal no Brasil, um caso de tráfico internacional, a lei de crimes ambientais prescreve em seu artigo 31, como introduzir espécimes animais no País sem parecer e autorização do órgão ambiental competente, com uma pena de apenas três meses a um ano de detenção.