Para evitar confusão, TRE define regra que mantém distância entre coligações nas ruas
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou hoje 4 portarias com direcionamentos diversos sobre a legislação eleitoral deste ano. Para evitar confusão, normas mantêm as coligações longe uma das outras em passeatas e carreatas. Segundo a portaria nº 8/2010, as carreatas na área central poderão ser feitas nos roteiros fixados pelo TRE. São sete roteiros traçados pelo Tribunal, e…
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou hoje 4 portarias com direcionamentos diversos sobre a legislação eleitoral deste ano. Para evitar confusão, normas mantêm as coligações longe uma das outras em passeatas e carreatas.
Segundo a portaria nº 8/2010, as carreatas na área central poderão ser feitas nos roteiros fixados pelo TRE.
São sete roteiros traçados pelo Tribunal, e os partidos que desejarem utiliza-los deverá avisar a Delegacia especializada na ordem política e social cinco dias antes e também solicitar o auxílio dos órgãos de policiamento de trânsito [Ciptran], Corpo de Bombeiros, Agência Municipal de transporte e trânsito e Polícia Federal.
Já aqueles partidos ou coligações que desejarem fazer carreata e passeata nos bairros, terá apenas que avisar o Deops por escrito cinco dias antes de reunir seus eleitores. Independente do local de escolha, o horário estabelecido para o evento é entre as 8h e às 22h.
A intenção é evitar que duas ou mais carreatas ou passeatas de diferentes coligações sejam feitas no mesmo dia ou local e também que não haja encontro de roteiros entre partidos diferentes.
Caso os candidatos de diferentes coligações solicitem o mesmo horário e local ou com roteiros que se cruzem o direito será do candidato que primeiro comunicou a Deops.
De acordo com a legislação, o sistema de ‘silêncio’ segue o mesmo padrão das normativas já vigentes, ou seja, é preciso que se mantenha distância mínima de 200 metros de hospitais, órgãos judiciais, casa de saúde, quartéis, escolas, biblioteca pública ou igreja.
A medida é do juiz eleitoral Fernando Paes de Campos, juiz da 35ª zona eleitoral de Campo Grande. Campos foi designado pelo TRE para fiscalizar a propaganda eleitoral nestas eleições na Capital.
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