O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nessa segunda-feira no Conselho Nacional de Justiça com reclamações disciplinares contra o juiz federal da Execução Penal Odilon de Oliveira, da Seção Judiciária de Campo Grande (MS) e contra os juízes da Execução Penal, Sérgio Fernando Moro e Leoberto Simão Junior, da Seção Judiciária do Paraná.

Segundo o conselho federal da OAB, os juízes deram autorizações indiscriminadas, consideradas “indevidas, ilegais e arbitrárias”, para que fossem gravados em audio e vídeo todos os diálogos entre presos e seus visitantes – inclusive advogados. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa”, repudiou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina as duas reclamações.

A reclamação contra o juiz de Campo Grande tem como base documentos entregues pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, de graves violações às prerrogativas profissionais dos advogados no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande.

Segundo a OAB, por ordem do juiz Odilon, foi instalado um sistema de gravação das conversas no parlatório, onde o advogado se reúne com seu cliente. Também foi instalado sistema semelhante na sala de vítima do presídio. 

De acordo com a documentação, qualquer advogado que visitasse determinados presos era monitorado pelo sistema e as conversas e imagens eram entregues à Polícia Federal e ao Ministério Público.

Já a reclamação contra os juízes em atuação no Paraná foi embasada por provas entregues pelo presidente da Seccional da OAB paranaense, José Lúcio Glomb, dando conta de que as mesmas violações às prerrogativas profissionais dos advogados se davam desde o ano de 2007 no Presídio Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR).

Nos textos das reclamações, a OAB afirma que impor ao advogado que sua entrevista com o cliente se dê em sala equipada com aparelhos de captação de vídeo/imagem e áudio atenta contra o caráter pessoal e reservado da conversa.

Segundo Ophir Cavalcante, os juízes incorreram em agressão aberta, irrestrita e indeterminada à intimidade e privacidade dos presos e, de forma mais grave, à inviolabilidade do sigilo profissional e às prerrogativas dos advogados.

De acordo com a OAB, os juízes incorreram em desvio funcional quando deram as determinações abertas e irrestritas de gravação de todas as conversas entre presos e visitantes, inclusive com os advogados. “Trata-se do estado policial e bisbilhoteiro chancelado pela autoridade representada, a qual determina a gravação de todas as conversas do preso, independentemente de quem ali esteja”, finalizou o presidente nacional da OAB. Nas reclamações, a OAB requer que o CNJ adote as providências disciplinares urgentes que os casos reclamam.

(Com informações da assessoria)