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MPE propõe ação por improbidade contra uso indevido de verba indenizatória

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça de Chapadão do Sul,Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutelaantecipada de natureza cautelar contra os vereadores Flávio Teixeira Sanches, JoséHumberto Freitas, Maiquel de Gasperi, Elso Gilmar Bandeira, Nilzete Pereira Ribeiro e overeador e presidente da Câmara Municipal Ed...
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O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça de ,
Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela
antecipada de natureza cautelar contra os vereadores Flávio Teixeira Sanches, José
Humberto Freitas, Maiquel de Gasperi, Elso Gilmar Bandeira, Nilzete Pereira Ribeiro e o
vereador e presidente da Câmara Municipal Eduardo Belotti, que estariam utilizando
verbas indenizatórias do erário público para cobrir gastos pessoais e de publicidade
autopromocional.

No ano de 2009, a Câmara Municipal de Chapadão do Sul presidida pelo vereador Professor
Guerino Périus devolveu ao poder executivo municipal a importância de R$ 1.307.145, de
verbas indenizatórias. Porém, no ano de 2010, a Câmara, presidida por Eduardo Belotti
até a presente data, devolveu a importância de R$ 7.000, denotando uma discrepante
diferença.

Após instauração de Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça apurou que o dinheiro que,
em tese, deveria indenizar os vereadores quando ocorressem gastos do próprio bolso no
exercício parlamentar, estava sendo utilizado para benefício próprio, sem que houvesse a
devolução. Foi comprovado que o dinheiro foi usado para pagar contas telefônicas
pessoais, realizar revisão em carros que pertenciam aos acusados, comprar combustível
para veículos de uso pessoal, entre outros gastos.

O pedido de tutela antecipada visa afastar o presidente da Câmara, uma vez apurado que
ele estava autorizando os outros vereadores a utilizarem a verba indiscriminadamente.
Grande parte do dinheiro, segundo o Promotor de Justiça, foi utilizado para autopromoção
na mídia local, fato que é proibido por lei. Assim, o erário público estava sendo
diminuído.

“Fácil entender porque a Câmara Municipal não consegue realizar a devolução de quantia
expressiva ao Poder Executivo a fim de que estas verbas sejam empregadas em obras
públicas e no conforto da sociedade”, afirma o Promotor de Justiça. O afastamento dos
vereadores impede que os cofres públicos continuem sendo lesados. A ação ainda pede que
a quantia seja devolvida ao erário, bem como seja instaurado processo para que os
vereadores sejam autuados.

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