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Lula e Dilma contestam no TSE acusação de propaganda eleitoral antecipada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, contestaram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a representação do DEM, PSDB e PPS, que acusa os petistas de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG). Segundo […]
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, contestaram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a representação do DEM, PSDB e PPS, que acusa os petistas de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG).

Segundo a ação, Lula teria, mais uma vez, discursado em favor de sua candidata ao Planalto, a ministra Dilma. DEM, PSDB e PPS afirmam que a principal razão da viagem de Lula e Dilma “não era outra senão a de divulgar que está trabalhando para eleger o seu sucessor”.

Na resposta aos partidos, a defesa do presidente e da ministra levanta duas questões preliminares ao mérito da questão. Primeiro, diz que o presidente da República não pode ser parte na representação, pois, por definição, propaganda eleitoral é aquela feita pelo próprio candidato e, no caso, o presidente Lula não se posicionou como um candidato fazendo propaganda de si.

Em segundo lugar, a defesa sustenta que não há provas de que a ministra teria ciência prévia sobre uma eventual declaração qualificada de eleitoreira.

Lula e Dilma argumentam ainda que as acusações não comprovam uma caracterização de propaganda eleitoral antecipada, pois limita-se “à singela tarefa de elaborar conjecturas a partir de frágeis elementos”.

Eles destacam também que a inauguração de obras, tal como a apontada pelos partidos de oposição, “apenas retrata uma atividade legítima dos administradores públicos, que têm o dever de prestar contas aos cidadãos sobre os gastos públicos”.

Na representação, os partidos pedem que o TSE aplique multa no valor correspondente aos gastos do evento ou, alternativamente, multa de R$ 25 mil. A lei eleitoral estabelece que a propaganda só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

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