Adiado pela terceira vez o julgamento do mandado de segurança impetrado pela Vetorial Siderurgia pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Agora, a decisão deve ficar para a próxima sessão do Órgão Especial do TJ/MS prevista para a quarta-feira, 1º de setembro. O julgamento foi adiado “por falta de quorum em face da ausência justificada do 11º vogal” daquele colegiado. O 11º vogal é o desembargador Paschoal Carmelo Leandro. O julgamento não pode prosseguir porque houve a chamada Sustentação Oral e quando isso acontece todos devem acompanhar.

No mandado de segurança, a Vetorial alega que somente após comprar a usina de siderurgia da MMX Corumbá verificou que a licença proibia a captação de água para fins industriais e de lançar – direta ou indiretamente – material poluente no córrego Piraputanga ou qualquer outro córrego da região.

 Segundo a Assessoria de Imprensa Painel Florestal, o consumo de água requerido é de 100 m³/h. O consumo solicitado estaria dentro das limitações legais e bem abaixo da vazão média do Córrego Piraputangas, não alcançando 15%. O trabalho não contaminaria o córrego, pois a água será usada somente na refrigeração do sistema de co-geração de energia e contribuiria para preservação do meio ambiente, evitando que maiores quantidades de gases sejam enviadas a atmosfera.

A imposição inviabiliza a atividade industrial e esta condição teria sido firmada entre o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá, sem anuência da MMX ou da própria Vetorial. A impetrante argumenta ter elaborado estudo técnico comprovando a viabilidade de captação de água do córrego Piraputangas. O relatório foi apresentado à 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, com a resposta de que não seria possível atender ao pedido. Os técnicos do Imasul, segundo relatou a siderúrgica, teriam se manifestado favoravelmente à captação de água.

No mandado de segurança, a empresa de siderurgia afirma que o Termo de Compromisso de Conduta (TCC) extrapola qualquer conceito legal existente no ordenamento jurídico, defendendo que inexiste no Brasil lei que proíba a utilização de águas de córregos, desde que atendidas as condições impostas pelo órgão ambiental licenciador e a legislação em vigor. Sustenta ainda que o TCC cerceia a atividade econômica da impetrante, direito fundamental assegurado pela Constituição.

As Promotorias de Corumbá e Campo Grande – 2ª e 4ª, respectivamente – argumentam que a siderúrgica tem conhecimento, no mínimo, desde setembro de 2009 (data da escritura pública de compra e venda), do teor dos Termos de Compromisso de Conduta, firmados em 2006, e dos Termos de Ajustamento de Conduta, homologados judicialmente em 2008, que previam a não utilização do córrego Piraputangas para o processo industrial, ultrapassando assim, prazo decadencial de 120 dias para a impetração do recurso.

De acordo com os promotores de justiça houve a decadência do mandado também com relação ao prazo para combater judicialmente o TCC, pois a homologação se deu em 2006.