Instalados em todo o Estado de Mato Grosso do Sul há cerca de um mês, os Juizados Especiais da Fazenda Pública são uma nova modalidade de justiça especializada e gratuita oferecida à população. Até então o cidadão não dispunha de um local específico na justiça para recorrer, como por exemplo no caso de ações que envolvem multas de trânsito, tanto aquelas aplicadas pela guarda municipal quanto pela polícia militar.

Agora, são temas de competência dos novos juizados. Outra competência do Juizado da Fazenda Pública é voltada para micro e pequenos empresários, em relação à cobrança de impostos como o ICMS e ISQN. Já a população em geral poderá buscar o juizado para resolver questões que envolvem a cobrança de IPTU. A exemplo dos demais juizados, não há custas processuais e, dependendo do valor da causa (até 20 salários mínimos), não é necessário advogado.

Os juizados tem competência limitada às causas de interesse do Estado e dos Municípios no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos. No entanto, neste primeiro mês de operação a procura ainda foi pequena. Dados desta terça-feira (27) apontam que em Campo Grande, por exemplo, existem apenas 13 processos em andamento no Juizado da Fazenda Pública. Trata-se pois, de um serviço novo do qual muitos ainda desconhecem a existência. Locais – Em Campo Grande, a 6ª Vara do Juizado Central passou a atender as demandas de competência dos Juizados da Fazenda Pública.

O Juizado Central está localizado na Rua Antônio de Oliveira Lima, 28 – esquina com a Joaquim Murtinho. O telefone de contato é o 3313-5061. Em Dourados, as varas dos juizados especiais cíveis e criminais atuam com estes processos. Em Corumbá e Três Lagoas, a demanda é atendida pelas varas dos juizados especiais, e em Aquidauana, pela 1ª Vara Cível. Nas comarcas de 2ª entrância, que não possuem varas especiais dos juizados, as varas com competência para as demandas dos juizados atendem também os casos da Fazenda Pública.

Já nas comarcas de 1ª entrância, os feitos tramitam nos juizados adjuntos. A criação desta justiça especializada no Estado atende ao Provimento nº 7, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a instalação em todas as comarcas do Estado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Estarão excluídos da competência dos Juizados, os mandados de segurança, as ações de desapropriação, divisão e demarcação, as ações populares, as ações por improbidade administrativa, as execuções fiscais, bem como as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Também não são neles processadas as causas sobre bens imóveis do Estado, dos Municípios e das autarquias e fundações a eles vinculadas.

Igualmente, são excluídas da competência as ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Estes casos continuam de competência da justiça comum.