A 4ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul confirmou ontem a sentença que condenou por improbidade administrativa a ex-vereadora da cidade de Dourados e ex-deputada estadual Francisca Felisbela de Barros, a Bela Barros. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por pagar multa de eleitores e distribuir dentaduras à população, crimes que tiram os direitos políticos da ex-parlamentar por três anos.

A decisão de ontem é uma mostra do quanto é moroso o processo judicial que envolve políticos. A sentença em questão, que negou o recurso proposto pela ex-parlamentar, teve início no dia 7 de maio de 2002, oito anos atrás, quando Bela Barros ainda era vereadora na segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul.

A ex-deputada foi condenada em primeira instância no dia 17 de junho do ano passado, quando recorreu da sentença. Mesmo o TJ-MS confirmando a pena, ela ainda tem como contestar a condenação.

De acordo com o processo, em maio de 2002, policiais federais flagraram uma Kombi cheia de eleitores com comprovantes de pagamento de multas na mão. A taxa, cujo valor é fixado pelo juiz e que varia de 3 a 10% do salário mínimo, é cobrada de eleitores que não justificavam o voto. Detalhe do flagrante: o veículo estava estacionado em frente ao prédio do cartório eleitoral de Dourados.

Dentro da Kombi, conduzida pela motorista Mário dos Santos, ex-empregado de Bela, condenado junto com a ex-deputado, os policiais acharam, segundo o processo: “papéis que continham texto manuscrito e assinado por Bela Barros com o seguinte dizer: atender com 1 dentadura”. A ex-parlamentar, contudo, confirmou que Santos prestava serviço a ela, mas negou ter mandado ele a pagar as “prefaladas multas”.

Bela Barros tentou se defender ao afirmar que motorista da Kombi não era empregado da Câmara dos Vereadores da cidade e que ela tinha feito “doações com recursos próprios a pessoas carentes”.

De acordo com publicado pela assessoria de imprensa do TJ-MS, para o relator do processo contra Bela Barros, o desembargador Dorival Renato Pavan, provou-se nos autos que a requerida vinculou ao seu cargo o serviço de transporte de eleitores, o pagamento de multas eleitorais aplicadas a eles, bem como a distribuição de dentaduras a pessoas necessitadas, o que se consubstancia em ato de improbidade por violar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade administrativas, norteadores das atividades da Administração. Consequentemente, foi violado o art. 37, caput, da Constituição Federal. (Colaborou Liziane Berrocal)