Eleitor só poderá votar se apresentar título

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, na quarta-feira (16), que o eleitor só poderá votar se comparecer à cabine com o título de eleitor e documento de identidade com foto. Os ministros do TSE suspenderam a possibilidade do eleitor que tivesse o original do título de eleitor extraviado (por roubo, furto ou perda), de votar […]

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, na quarta-feira (16), que o eleitor só poderá votar se comparecer à cabine com o título de eleitor e documento de identidade com foto.

Os ministros do TSE suspenderam a possibilidade do eleitor que tivesse o original do título de eleitor extraviado (por roubo, furto ou perda), de votar só com o RG (documento de identidade).

Quem estiver sem o documento, deve pedir uma segunda via até o dia 23 de setembro, dez dias antes do primeiro turno dessas eleições.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, porém, que cada caso deve ser resolvido pelo mesário ou juiz eleitoral. Lewandowski para esclarecer sobre a possibilidade do eleitor perder o título entre o fim do prazo da emissão da segunda via e a dia do primeiro turno.

Os documentos aceitos pela justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento o casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

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