Dilma é multada pela terceira vez no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (8), em R$ 5 mil, a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Sayed Picciani (PMDB-RJ), por propaganda antecipada. Essa é a terceira vez que Dilma é multada pela […]
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (8), em R$ 5 mil, a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Sayed Picciani (PMDB-RJ), por propaganda antecipada. Essa é a terceira vez que Dilma é multada pela Justiça Eleitoral.
Eles teriam feito propaganda antecipada durante a inauguração de um hospital em São João de Meriti, município da Baixada Fluminense, no dia 7 de março último. Segundo o ministro Joelson Dias, autor da decisão, Dilma se pronunciou com conotação eleitoral “por se apresentar ao eleitorado como aquela que dará continuidade ao atual governo federal e às suas supostas realizações”.
Isso aconteceu após a então ministra da Casa Civil rememorar os compromissos assumidos pelo presidente Lula com as mulheres, a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres e obras a serem inauguradas. “Nós mulheres também temos um outro aspecto que temos de saber que está nas nossas mãos, que é o futuro do nosso país. Nós temos que construir e não vamos deixar que as coisas deem um passo e voltem atrás”, disse Dilma no evento.
A ação, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), também pedia a punição do governador Sério Cabral, do prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos, e do secretário de Saúde do Rio de Janeiro, Sério Cortês, que não foram multados. O MPE ainda não foi atendido em relação ao valor da multa aplicada, porque pedia punição de R$ 25 mil reais aos seis acusados.
Por ser uma decisão tomada apenas por um ministro, Dilma, Temporão e Picciani podem recorrer da decisão e levar o caso ao plenário. Como o TSE está em recesso, o recurso só pode ser analisado em agosto, quando a Justiça volta a funcionar.
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