Após receberem denúncias acerca da disseminação do comércio de carnes clandestinas (comércio de carnes sem inspeção legal) no município de Brasilândia/MS, equipes da DECON e do IAGRO de Campo Grande/MS se deslocaram na segunda-feira (22/02/2010) para aquele município onde nesta data, no período matutino iniciaram ação de repressão à citada conduta que configura crime contra as relações de consumo.

Já na primeira empresa vistoriada, ou seja, um dos maiores supermercados daquele município, fiscais do IAGRO e da Vigilância Sanitária Municipal que também foi acionada, confirmaram o comércio indiscriminado de carnes bovinas, além do armazenamento e manuseio sem as mínimas condições de higiene.

No decorrer das investigações, o proprietário da empresa, Ademar Servilla Martines (47 anos) foi autuado em flagrante, tendo este apontado o local em que abatia os animais para a comercialização em seu supermercado.

Já no sítio da família, foi localizado o abatedouro clandestino, onde também foram identificados não só os vestígios do abate recente de animais, como também a continuidade desde longa data de tal conduta eis que mais de 500 (quinhentos) couros bovinos estavam armazenados naquela propriedade, sendo todos apreendidos.

A apreensão dos produtos ficou a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, sendo esta superior a 01 (uma) tonelada de carnes bovinas, produtos vencidos, produtos sem origem, embalagens violadas as quais eram expostas à venda, sendo ainda destruídas na mesma data tendo em vista que foram consideradas pelos técnicos/peritos, impróprias ao consumo.

Além de processo criminal, o autor ainda responderá a processos administrativos junto ao IAGRO e VISA Municipal.

Quanto à autuação em flagrante, o autor pagou fiança de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para responder ao processo em liberdade, cuja pena varia de 02 a 05 anos de detenção.

Importante frisar que ações como estas deverão ocorrer em todo o Estado, visando combater não só o comércio ilegal como também a concorrência desleal, pois visa a preservar não só a coletividade de consumidores, como também os fornecedores que cumprem a legislação vigente.