Cliente pode ser ressarcido se celular com defeito não for trocado

Com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que celulares são produtos essenciais, lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto. Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que celulares são produtos essenciais, lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto.

Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgada na quarta-feira (23), leitores do G1 relataram dificuldades em conseguir a troca de produtos em estabelecimentos do país “Li a matéria e a nota do Ministério da Justiça, imprimi tudo e levei até a loja para trocar o meu aparelho e os mesmos se recusaram, pois informaram que o setor jurídico deles ainda não autorizou”, escreveu uma internauta.

Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, os clientes que esbarrarem em empresas ainda não adaptadas à determinação devem deixar registrada sua solicitação no próprio estabelecimento e procurar um órgão de defesa do consumidor.

“Fica a critério do consumidor mandar consertar o aparelho – e esse conserto não deve ser cobrado – ou aguardar a troca. Posteriormente, ele pode ainda buscar o ressarcimento pelo tempo que ficar sem o produto”, disse Pfeiffer em entrevista ao G1.

O diretor explica que o cliente tem o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto dentro da garantia. O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. “Como foi explicitado que celulares são essenciais, a troca deve ser imediata”, ressaltou.

Notificação

Na última quinta-feira (24), o Procon-SP notificou fabricantes de celulares, varejistas e operadoras de telefonia móvel para garantir que eventuais problemas apresentados por aparelhos sejam resolvidos conforme a determinação.

As empresas foram questionadas a apresentar um plano de ação para assegurar que o consumidor tenha seu direito respeitado. Nos primeiros 30 dias após a decisão do DPDC, explicou Pfeiffer, o Procon abre o diálogo com as empresas para ajudar na adaptação das novas regras. “Se responderem que não vão se adaptar ou se negarem a cumprir o código, elas serão multadas”, afirmou.

De janeiro a maio, o atendimento do Procon-SP recebeu por volta de

7 mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os dez mais reclamados na fundação, sendo superado apenas por telefonia fixa, banco comercial, cartão de crédito, móveis e telefonia celular.

As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Conteúdos relacionados