Denúncias graves de tentativa de compra de votos ou informações sobre carros de som rodando em vias públicas. São diversos os tipos de esclarecimentos prestados desde que as campanhas estão nas ruas pelo sistema de denúncias do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

De acordo com juiz Fernando Paes Campos, da 35ª Zona Eleitoral, o número de denúncias aumenta conforme se aproxima o pleito. “Conforme a campanha avança aumenta o número de denúncias seja pelo telefone ou por e-mail. Os casos mais denunciados são de carro de som e de reuniões onde são servidas comidas e bebidas”, explica.

Segundo o juiz, em algumas vezes não há infração. “Algumas situações não são irregulares, uma reunião onde é servida alimentação e bebida, por exemplo, não pode ser feita para cooptar eleitores. Se for para funcionários, cabos eleitorais e companheiros de partido é permitido. É preciso diferenciar as coisas”.

Devido à rígida legislação e fiscalização, há a reclamação de que a campanha deste ano está mais engessada. Paes Campos discorda. Segundo ele, o eleitor é que está mais consciente. “A lei sempre existiu, acontece que a campanha está mudando e o eleitor participa mais. A legislação evoluiu, no sentido de levar o candidato a conquistar o eleitor pelas ideias e não pela compra do voto”.

Por esse motivo, o disque denúncia do TRE/MS foi procurado por dois eleitores que receberam proposta de compra de voto. “Já tivemos dois casos de tentativa de compra de voto. No caso de um eleitor, foi oferecida uma cesta básica. Ele aceitou e trouxe a cesta até aqui e fez a denúncia. Isso é um exemplo”.

Quando um eleitor faz uma denúncia ela é analisada para só então ser encaminhada para o juiz que a julga procedente ou não. As denúncias são analisadas pelo Ministério Público Eleitoral, que é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

Nas eleições estaduais e federais, a atuação direta é feita pelo Procurador Regional Eleitoral e pelos Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares (MPF), os quais contam com a cooperação dos Promotores Eleitorais, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento.

Este ano os juízes eleitorais não ajuízam ação, mas usam o poder de polícia que possuem para coibir ilícitos e informar ao MPE. Já o promotor eleitoral pode apenas pedir ao juiz a remoção da propaganda irregular e investigar casos de abuso, por delegação da Procuradoria Regional Eleitoral.

“As denúncias chegam até os atendentes do TRE, que são treinados, e a denúncia é repassada para checarmos a veracidade das informações. Caso se configure algum delito, a denúncia é repassada para a PRE”, explica o juiz Fernando Paes Campos.

Segundo ele, na maioria dos casos as denúncias estão sendo repassados para a PRE. “Já foram dezenas de denúncias que estão sendo investigadas pelo Ministério Público Eleitoral”.

Em posse das informações encaminhadas a PRE, estas são distribuídas para os procuradores regionais eleitorais auxiliares, que analisam os casos e vêem se cabem ou não uma representação.

Segundo o MPF, é preciso ter embasamento, que são as provas. Por isso é importante esmiuçar o máximo possível os fatos para configurar se houve ou não a irregularidade. Nem sempre é crime, muitas vezes são considerados ilícitos eleitorais.

As penalidades vão desde multas até inelegibilidade dos candidatos e mesmo com o final do pleito as denúncias continuam a ser investigadas.