O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje, por meio de liminar, lei do Estado de Santa Catarina, que fixava as condições de cobrança da assinatura básica residencial ou equivalente de telefonia. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Estado contra ato da Assembléia Legislativa, pela promulgação da lei, a despeito de veto. Ao justificar o veto, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a Constituição, em seu artigo 21, inciso 11, prevê que cabe à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão o serviço de telecomunicações.

Agência Brasil