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Esportes

Após contestação na Justiça Desportiva, CBF reforça nome de Estevão Petrallas como interino na FFMS

Tribunal de Justiça questionou CBF afirmando que Petrallas não tomou posse como vice-presidente e ainda faz parte de Conselho Deliberativo de um clube federado
Osvaldo Sato -
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Petrallas esteve na sede da CBF na segunda-feira (27) (Foto: Rafael Ribeiro, CBF)

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) emitiu nesta quarta-feira (29) ofício destinado ao TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) em que reitera o nome do ex-presidente do Operário, Estevão Petrallas, como presidente interino da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).

O TJD-MS havia anteriormente questionado a CBF quanto à indicação de Petrallas, pois o mesmo não constaria no rol de vice-presidentes da FFMS, os quais estariam elegíveis para o cargo interno. Questionou ainda o fato dele ser membro do Conselho Deliberativo de um clube federado, o Operário, o que inviabilizaria ocupar ambos os cargos.

Segundo o ofício da CBF, ela teria em posse um “Adendo a Ata de Posse realizada em 28/04/2023”, o qual teria finalidade de dar posse aos membros eleitos na assembleia, dentre os quais se encontraria o nome de Estevão Petrallas, “de modo que não subsiste a alegação de que não teria havido a posse do eleito vice-presidente”.

Em resposta aos questionamentos do TJD, a entidade nacional alega que não há legislação que impeça um membro de conselho deliberativo de assumir o cargo máximo de uma federação esportiva do mesmo esporte. “Com efeito, a incompatibilidade positivada tanto na Lei Pelé quanto Lei Geral do Esporte circunscreve-se única e exclusivamente aos administradores e membros do conselho fiscal das entidades de prática esportiva, os quais, em função disso, não podem exercer qualquer cargo ou função em entidade de administração do desporto”.

Além disso, a CBF destacou ainda que o estatuto da FFMS também não traz proibição de pessoas que participem de conselho deliberativo sejam alçados ao cargo de presidente. A censura preconizada pelo artigo 6º, do Estatuto da Federação atinge somente a pessoa que “faça parte da diretoria da Associação” – leia-se clube – filiada, o que diferiria de conselho deliberativo.

Por fim, ressaltou que Petrallas se licenciou do tal cargo no Conselho Deliberativo do Operário, o que foi aceito pelo clube.

“Em sendo assim, com tais considerações, informamos a impossibilidade acolhimento do pleito formulado por essa procuradoria, razão por que reiteramos a indicação do sr. Estevão Petrallas para exercer a administração provisória da Federação do Mato Grosso do Sul”, assinou a CBF.

Entenda o caso

A indicação do interventor se deu após a prisão, no dia 21 de maio, de Francisco Cezário de Oliveira, acusado de desvios milionários na entidade, revelados pela Operação Cartão Vermelho, conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Após sua prisão, tanto os dirigentes do clubes como o TJD oficiaram à CBF a solicitação de afastamento de Cezário e a nomeação de um interventor na entidade.

Antes mesmo que a CBF pudesse fazê-lo, Cezário pediu afastamento do cargo. Já a nomeação do interventor ficou a cargo da CBF, que deveria escolher um nome dentre os vice-presidentes da FFMS. O nome de Petrallas foi anunciado na segunda-feira (27).

Diversos clubes federados, porém, não aceitam a indicação de Petrallas na cadeira principal da FFMS, com prazo estipulado de 90 dias. Petrallas afirmou que não sabe o que aconteceu com o apoio dos dirigentes dos clubes, pois no último sábado teriam manifestado apoio à sua nomeação, mas que depois teriam mudado de opinião.

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