Times rebaixados neste ano não poderão jogar Libertadores e Sul-Americana em 2020

Por meio de nota oficial publicada nesta terça-feira em seu site, a Conmebol revelou os critérios de elegibilidade que definiu para que os clubes filiados à entidade possam disputar as edições de 2020 da Copa Libertadores e da Copa Sul-Americana. E entre os cinco itens que listou como obrigatórios a serem cumpridos pelos times trouxe […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Por meio de nota oficial publicada nesta terça-feira em seu site, a Conmebol revelou os critérios de elegibilidade que definiu para que os clubes filiados à entidade possam disputar as edições de 2020 da Copa Libertadores e da Copa Sul-Americana. E entre os cinco itens que listou como obrigatórios a serem cumpridos pelos times trouxe como principal novidade o fato de que apenas equipes que estiverem figurando na primeira divisão de seus respectivos torneios nacionais, no próximo ano, poderão estar presentes nas duas principais competições do continente.

No penúltimo item desta pequena lista de exigências, a direção de competições de clubes do órgão sul-americano revelou que, para estarem aptos a participar destas Copas, os clubes precisarão “estar disputando o torneio nacional de sua associação membro na divisão principal da competição em 2020 (ou seja, não ter descendido de divisão no torneio nacional)”.

Por este polêmico critério adotado agora pela Conmebol, clubes que hoje estão nas Séries B e C do Campeonato Brasileiro, por exemplo, não poderão jogar a Libertadores de 2020 mesmo que conquistem o título da Copa do Brasil. Nas oitavas de final da atual edição deste último torneio estão presentes três times que hoje fazem partem da terceira divisão nacional: o Paysandu, o Juventude e o Sampaio Corrêa.

Essa nova condição de elegibilidade imposta pela Conmebol promete causar muita polêmica entre os clubes da América do Sul e também entre as entidades nacionais. A CBF, por exemplo, deverá questionar essa decisão da entidade sul-americana, pois entende que a Copa do Brasil é um torneio de “divisão principal”, embora seja uma competição disputada paralelamente à Série A do Campeonato Brasileiro.

Há vários casos de times que disputaram a Libertadores em uma mesma temporada na qual estavam integrando a segunda divisão de seus respectivos torneios nacionais. O Palmeiras, por exemplo, disputou a Série B em 2013 enquanto dividiu atenção com o principal interclubes da América do Sul, pois garantiu vaga na competição continental ao conquistar a Copa do Brasil em 2012.

O Criciúma, em 1992, o Santo André (2005), o Paulista (2006), outros três campeões da Copa do Brasil, o Jorge Wilstermann (2011), da Bolívia, e o Santiago Wanderers (2018), do Chile, foram clubes que também participaram da Libertadores enquanto não faziam parte das divisões de elite de seus países.

CASOS ATUAIS – Vale lembrar também um caso envolvendo um time neste ano: o Tigre, que ficou muito próximo de assegurar classificação ao principal torneio do continente após golear o Atlético Tucumán por 5 a 0 no duelo de ida da final da Copa da Superliga da Argentina, cujo campeão tem direito a um posto na competição sul-americana. Porém, pela nova regra da Conmebol, não poderia ingressar na mesma com este provável título por ter sido rebaixado à segunda divisão do Campeonato Argentino nesta mesma temporada.

Já o Independiente de Campo Grande, time do Paraguai que caiu para a segunda divisão do seu país na temporada passada, está participando da atual edição da Copa Sul-Americana. A situação desta equipe pode ser considerada esdrúxula, pois o clube assegurou lugar no torneio continental ao terminar o Campeonato Paraguaio em oitavo lugar, mas acabou sendo rebaixado pelo critério de média de pontos obtidos na competição.

OUTRAS EXIGÊNCIAS – Os outros quatro itens listados pela entidade que rege o futebol da América do Sul como exigências ou condições para poder disputar os dois principais interclubes do continente no próximo ano são os seguintes: “Ter se qualificado para a competição por mérito desportivo”; “O descumprimento de uma sanção ou suspensão que, na opinião da Conmebol, o impeça de participar da Libertadores e/ou da Sul-Americana”; “Ter obtido a licença de clube da Conmebol emitido por sua associação membro”; e remeter em tempo e forma (corretas) a Carta de Conformidade e Compromisso”, documento estabelecido como obrigatório para os times filiados à entidade.

Conteúdos relacionados

Bia Ferreira - (Foto: Reprodução, Instagram)