Lei Geral dos Concursos sancionada prevê possibilidade de provas on-line
Lei é um marco regulatório unificado para os concursos públicos em nível federal
Osvaldo Sato –
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A Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo um marco regulatório unificado para os concursos públicos em nível federal. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10), a nova legislação visa proporcionar maior segurança jurídica e padronização aos processos seletivos, abordando desde a autorização até a avaliação dos candidatos.
A ministra Esther Dweck, presente na sanção da lei, destacou que a importância da nova legislação na criação de diretrizes que asseguram a uniformidade nos editais. Com a unificação das normas, todos os órgãos e entidades que forem autorizados a realizar novos concursos deverão seguir os mesmos requisitos, o que busca minimizar a judicialização dos processos.
Um dos principais avanços trazidos pela lei é a permissão para a aplicação de provas on-line. Essa inovação permitirá que as avaliações sejam feitas por meio de plataformas eletrônicas seguras, embora a implementação dessa modalidade dependa de regulamentações que assegurem a inclusão e a proteção contra fraudes.
A Lei Geral dos Concursos também especifica diversas formas de avaliação dos candidatos. As avaliações podem incluir provas escritas, orais, simulações de tarefas, testes físicos e psicológicos, além da possibilidade de avaliação de títulos e formação. A escolha das etapas de avaliação ficará a critério de cada órgão, considerando as especificidades de cada cargo.
Para a autorização de novos concursos, a lei exige que a motivação seja clara, incluindo a análise do quadro de pessoal, a quantidade de vagas, a adequação dos postos e o impacto orçamentário. Essa exigência busca garantir que os concursos sejam abertos de forma justificada e com planejamento adequado.
A nova legislação terá um período de transição, tornando-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, embora sua aplicação possa ser antecipada por atos que autorizem a abertura de concursos. É importante ressaltar que os processos seletivos iniciados antes da sanção da lei não serão afetados pelas novas normas.
Embora a Lei Geral dos Concursos se aplique aos concursos federais, estados, o Distrito Federal e municípios têm a liberdade de atualizar suas próprias normas. Contudo, a legislação não se aplica a concursos da magistratura, do Ministério Público ou a empresas públicas que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal.
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