Os candidatos que não forem convocados um ano depois do TAF (Teste de Aptidão Física), terão que refazer exames em concursos públicos de MS. O Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (7) uma lei que acrescenta requisitos para concurso público para ingresso nos cursos de formação das carreiras de oficiais e praças da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros. A lei também traz mudanças para candidatas grávidas.

Com a mudança na lei, a nova regra é que se os candidatos não forem convocados um ano depois da publicação do resultado do TAF (Teste de Aptidão Física), terão que passar novamente pelos exames de saúde, capacitação física e investigação social.

De acordo com a lei, dentro do prazo de validade do concurso público, o governo poderá convocar em edital próprio, os candidatos aprovados na prova de conhecimento, dependendo da ordem de classificação, na proporção estabelecida no novo edital.

Outra alteração é referente às candidatas grávidas. Se ela tiver um parecer médico que não permita a realização do TAF, ela não pode ser considerada inapta nem pode ser reprovada. A candidata poderá adiantar a realização do teste de capacidade física por até um ano, contada a partir do término da gravidez. O pedido de adiamento do exame para a candidata grávida deve ser feito apenas uma vez.

A nova regra também se aplica à candidata que, na data do exame de aptidão física, tenha um filho nascido há menos de seis meses. Ela também poderá adiar o exame por um ano, contado a partir do término da gravidez.

A candidata que comprovar a gravidez após a aprovação no TAF e durante o período de matrícula no curso de formação, terá a matrícula suspensa ou trancada, devido ao nível de esforço físico exigido no curso e para preservar a saúde da mãe e do bebê. Ela terá vaga garantida para o próximo curso de formação a ser realizado.

Só pode ser considerado apto o candidato que não apresente daltonismo de grau acentuado e que alcance os seguintes índices mínimos na escala optométrica de Snellen:  acuidade visual de 20/67 em ambos os olhos, sem correção óptica; ou acuidade visual de 20/25 em ambos os olhos, com correção óptica, se for o caso.

Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporários, como menstruação, luxações, fraturas, gripe ou resfriado, por exemplo, diminuem a capacidade física do candidato. Entretanto, no caso do concurso, não haverá nenhum tratamento privilegiado para estes candidatos.

A lei entra em vigor mas não se aplica a concursos que já estão em andamento.