Quem teve isenção indeferida deverá pagar até dia 4 de agosto
O governo do Estado divulgou nesta quinta-feira (2), lista com o resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição para o concurso da Polícia Civil –cargo de agente de polícia judiciária.
O concurso teve o período de inscrições reaberto, após decisão judicial, por dois motivos: adequação da idade máxima para o cargo de delegado (máximo 45 anos, no primeiro edital) e, possibilidade do pedido de isenção para pessoas de outros estados. Na última quarta-feira (1°), foi divulgado o nome dos candidatos ao cargo de delegado que tiveram a isenção concedida.
Será facultado ao candidato que teve sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida, pleitear os esclarecimentos relativos ao motivo do indeferimento, mediante requerimento escrito.
O procedimento não possui caráter recursal, destinando-se, exclusivamente, a explicitar ao candidato os motivos que ensejaram o indeferimento.
Relação dos candidatos que tiveram sua solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida na página 2 do DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira.