Medida atende decisão judicial

O concurso para a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul terá as inscrições reabertas na próxima quarta-feira (19). Os candidatos poderão se inscrever até a segunda-feira (24). A medida atende decisão judicial com objetivo de corrigir dois pontos do edital: que candidatos com mais 45 anos pudessem concorrer ao cargo de delegado e, que moradores de outros estados tivessem direito a solicitar a isenção da taxa de inscrição. 

Ao todo, o concurso vai preencher 210 vagas entre os cargos de delegado (a) e agente de polícia judiciária. De acordo com o Secretário de Administração e Desburocratização Carlos Alberto Assis, a data da prova, marcada para 20 de agosto, está mantida. “A data já foi divulgada para todo o Brasil e será mantida para não causar problemas a quem vem de fora, além de garantir a transparência do processo”, explica o secretário. O calendário será mantido para as outras provas também. 

Os salários chegam a R$ 14.978,26. Em publicação -na página – no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (18), foi publicada a reabertura do prazo e informado que é válido para os cargos de delegado e de agente de polícia judiciária. Também poderá ser feito o pedido da isenção da taxa de inscrição. 

Concurso da Polícia Civil reabre inscrições até dia 24 para todos os cargos

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As isenções de taxa de inscrição poderão ser solicitadas por via postal ou entrega pessoal do requerimento de isenção de taxa de inscrição, com todos os campos obrigatórios preenchidos, e devidamente assinado, no período de 19 a 24 de julho de 2017, juntamente com os demais documentos mencionados na legislação citada.

Liminar

Uma liminar do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande atendeu, parcialmente, ação proposta pelo Ministério Público contra o governo de Mato Grosso do Sul, para que sejam prorrogadas as inscrições por mais cinco dias do concurso em andamento para o cargo de delegado de polícia.

A decisão teve como objetivo corrigir dois pontos no edital: derruba a limitação etária para que pessoas com mais de 45 anos possam se inscrever, além de permitir que pessoas necessitadas de outros estados, solicitem a inscrição como isentos. A liminar também determina a devolução do valor da taxa de inscrição que, por ventura, tenha sido pago pelos candidatos que fariam jus à isenção.