Executivo quer manter teste

A Prefeitura de Campo Grande acusa o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) de mentir na ação em que pede suspensão imediata ao teste de aptidão física do concurso público para cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde da Capital e pede para que a Justiça negue o pedido.

Isso porque conforme petição inicial, não há previsão legal para o teste em concursos como este, sendo que o exame médico já se mostraria razoável. “Ocorre que a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde em âmbito nacional, não prevê a realização de Teste de Aptidão Física”, alega o promotor de Justiça Fernando Zaupa.

Em resposta o procurador do Município, Henrique Anselmo Brandão Ramos, “isto é mentira”, pois em seu artigo 6º a Lei Federal n. 11.350/2016 declara expressamente no Art. 9º que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A lei é clara ao estabelecer que o processo seletivo poderá prever tipos diversos de provas de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos. A lei específica não faz menção a que tipo de provas, abrindo a possibilidade de adoção de formas diferentes de provas”, sustenta o procurador.

A prova para averiguar o preparo físico dos candidatos foi obrigatória, com exigência de levantamento de peso, corrida e bicicleta. Zaupa pontou que o teste exigiu levantamento de barra com anilhas com peso total de 25 kg até a altura do peito por cinco vezes. Além disso, os candidatos correram 150 metros com bicicleta em linha reta.

Em resposta a defesa da Prefeitura argumenta que há necessidade de condicionamento físico para o desempenho das funções, já que é preciso utilizar continuadamente durante todo o período de oito horas de serviços uma mochila com equipamento e instrumentos num volume de 25 quilos.

“Se tal dado não representa um aspecto de complexidade relacionada ao cargo que justifique o tipo de prova de aptidão física, então o que representaria especificidade????”. Pontua, ainda, que por força da mesma normativa e das resoluções do Ministério de Saúde deve promover visitas diárias aos domicílios sob sua vigilância e controle o que representa em média oito visitas diárias.

Tais visitas são feitas pelos ACS de bicicleta e pelos ACE a pé considerando a peculiaridade de cada cargo. De qualquer forma nada mais lógico e sensato que aferir o condicionamento físico dos candidatos mediante provas de corrida, bem como a condição de condução de bicicleta. “Portanto, de todos os ângulos de argumentação propostos pelo MPE no afã de convencer o Juízo de suas alegações, suas razões esbarram fortemente na verdade”.