Cada comerciante só terá direito a uma concessão

A prefeitura autorizou a comercialização de alimentos em food truck (caminhão de comida). A sanção da lei aprovada na Câmara Municipal em 3 de novembro do ano passado, foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (13).

Consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), que as disposições da lei não se aplicam ao comércio de alimentos em feiras livres. A permissão que será feita por licitação será pessoal e intransferível e pode ser revogada. Cada comerciante só terá direito a uma concessão. O executivo é quem irá estabelecer e publicar o número de permissões de uso e os locais disponíveis para a comercialização.

Ainda de acordo com a publicação, nos eventos públicos e privados da Capital, a comercialização de alimentos da modalidade será realizada mediante permissão provisória e específica ao evento.

De acordo com a prefeitura, a administração poderá fixar restrições de comercialização de determinados produtos em face da localidade da instalação, natureza do evento, ou outro critério que entender necessário aos interesses e bem-estar da população.

Todo o armazenamento, transporte, manipulação e a venda de alimentos deverão estar adequados com a legislação sanitária. Ainda segundo a publicação, o executivo expedirá em trinta dias, todas a regulamentações necessárias para que os comerciantes do food truck comecem a trabalhar.