MPE ‘muda’ opinião sobre concurso da Sefaz e quer tirar titularidade da OAB-MS da ação
Desta vez, o procurador-geral de Justiça Humberto Brittes disse que a titularidade da ação deve permanecer com o MPE. Como havia solicitado o arquivamento, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) estava à frente da ação.
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Desta vez, o procurador-geral de Justiça Humberto Brittes disse que a titularidade da ação deve permanecer com o MPE. Como havia solicitado o arquivamento, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) estava à frente da ação.
O MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou na ação popular sobre o pedido de cancelamento do concurso da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) requerendo novamente a titularidade da ação. O próprio Ministério Público havia pedido o seu arquivamento, por meio do promotor de Justiça Alexandre Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria.
Desta vez, o procurador-geral de Justiça Humberto Brittes disse que a titularidade da ação deve permanecer com o MPE. Como havia solicitado o arquivamento, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) estava à frente da ação.
Porém, o procurador-geral de Justiça novamente alegou que a ação deve ficar nas mãos de uma das promotorias do patrimônio público e não da promotora Paula Volpe, da 49ª Promotoria. Henrique Franco Cândia, da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, deve assumir a titularidade da ação.
Nesta semana, a promotora solicitou o pronunciamento do procurador-geral sobre o assunto na Justiça, conforme havia pedido o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Agora, o MPE afirmou que não vê como improcedente a ação “neste estágio inicial da demanda coletiva, diante da indisponibilidade dos interesses sob litígio e para efetividade aos princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança, boa-fé, da impessoalidade e do concurso público”.
As suas ações sobre o assunto ainda tramitam, apesar do concurso ter sido homologado dentro do prazo previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral. Porém, como está sob análise do mérito na Justiça, o concurso pode ser cancelado a qualquer momento.
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