Concurso para fiscal de rendas e agente tributário tem diversos inscritos com parentes em cargos de alto escalão e levantou suspeitas que levaram MPE a pedir liminar suspendendo o processo seletivo.

A Justiça concedeu na tarde desta quarta-feira (5) uma liminar suspendendo o concurso público da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), para ingresso de servidores nas carreiras de Fiscal de Rendas e Agente Tributário Estadual. A decisão em caráter liminar é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

A ação civil pública pedindo a suspensão do certame foi impetrada pela promotora de Justiça, Paula Volpe, do Ministério Público Estadual (MPE), que questiona a legalidade do concurso público e a isenção da banca examinadora. De acordo com o processo, o edital do concurso foi publicado no dia 4 de novembro de 2013 e o prazo das inscrições começou a correr no mesmo dia.

De acordo com nota publicada pelo site do Tribunal de Justiça (TJ-MS), o juiz ressaltou na decisão que o interessado deveria ter conhecimento do edital, avaliar as condições logísticas para participar do concurso, decidir se o cargo oferecido é de interesse, providenciar documentos e certidões exigidos, em apenas 10 dias.

 “Esta pressa toda tem o potencial de afetar a publicidade do ato e até mesmo os princípios da isonomia e da legalidade, já que limita o acesso dos interessados ao concurso e, por outro lado, trata de forma desigual aqueles que podem pagar a inscrição e os que não podem, praticamente impedindo o uso da gratuidade. Contraria, em suma, o art. 37 da Constituição Federal”, escreveu.

Sobre a não divulgação de nomes e qualificações funcionais dos membros que compõem a banca examinadora, o juiz apontou:

“Este silêncio impede que se saiba sobre eventuais impedimentos ou suspeições que possam ocorrer e, neste ponto, é oportuno lembrar que o Ministério Público afirma que altos funcionários da Administração Estadual, ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de familiares de autoridades do Estado de Mato Grosso do Sul, estão inscritos neste mesmo concurso”.

Ao finalizar, o juiz decretou que defere o pedido liminar para, antecipando a tutela jurisdicional, determinar a suspensão do concurso público aos cargos de Fiscal de Rendas e Agente Tributário Estadual em Mato Grosso do Sul até que venha a sentença.