Procuradoria-Geral do Governo do Estado conseguiu derrubar liminar que suspendeu concurso por suspeitas. Provas serão elaboradas nas próprias secretarias, que têm servidores comissionados entre os concorrentes.

A decisão judicial que anulou uma liminar e garantiu ao Governo do Estado a realização do concurso público para cargos de altos salários na Secretaria de Fazenda gerou indignação entre vários dos mais de 12 mil inscritos. O processo seletivo levantou suspeitas porque está sendo realizado por funcionários da própria secretaria, entre os quais há concorrentes.

Com a decisão do TJ-MS, no entanto, o Concurso Público de Provas SAD/SEFAZ/2013, para cargos de Fiscal de Rendas e de Agente Tributário Estadual de Mato Grosso do Sul está com as provas confirmadas para os dias 23 de fevereiro e 9 de março.

Além da falta de uma instituição de fora para conduzir a seleção, a presença de extensa lista de candidatos com sobrenomes famosos no primeiro escalão do governo estadual aumentam as dúvidas sobre a lisura do processo.

Dezenas de funcionários da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Administração (SAD), além de seus parentes, concorrerão as vagas do concurso, a ser elaborado, impresso e corrigido dentro dos órgãos onde eles já atuam, muitos como chefes, inclusive.

Por exemplo, funcionários que ocupam cargos de destaque nas secretarias, como Gilsano Costa (Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda), Daniel Nantes Abuchaim (Superintendente de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda), Celso Tadashi Tanaka (Coordenador de Suporte e Operação da Secretaria de Estado de Fazenda) e Tatiana Silva da Cunha Pifer (Auditoria-Geral do Estado) geram suspeita no processo de lisura, segundo os candidatos, por trabalharem nas unidades.

Alguns dos parentes de pessoas ligadas ao Executivo Estadual, com sobrenomes conhecidos dentro do Governo do Estado, também são apontados. Carlo Daniel Coldibelli Francisco, irmão do Procurador-Geral do Estado, é um deles.

Os salários variam entre R$ 6.661,57 e R$ 10.883,32 e o próprio Ministério Público reconhece que os parentes e funcionários de dentro do Poder Executivo têm o direito de concorrer. O problema, entretanto, está nas próprias secretarias assumirem a elaboração e correção das provas.

“Há certeza absoluta de que, dentre todos os servidores inscritos, principalmente os de alto escalão, não haverá acesso às provas? Quem elabora as questões? Quem imprime as questões? Quem permanecerá com as provas armazenadas? Sob qual vigilância?”, são os questionamentos enviados ao Ministério Público pelos concorrentes.

O pedido feito pelo Ministério Público Estadual por meio da promotora de Justiça Paula Volpe na liminar concedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande era de que uma licitação fosse feita para que uma empresa particular elaborasse as provas, “visando garantir a transparência e idoneidade”.

Com a suspensão da liminar pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não haverá licitação para que uma empresa faça as provas dos mais de 12 mil inscritos, permanecendo a Sefaz e a SAD responsáveis pela correção das provas, incluindo as de seus funcionários e parentes.

A assessoria de comunicação do Governo do Estado relatou que “não comenta sobre o assunto fora dos autos judiciais. Todos os esclarecimentos serão fornecidos dentro do ambiente jurídico”. Afirma também que apesar das especulações, está tomando “todas as medidas cabíveis para manter a lisura do concurso”.

Procurador-Geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco acredita que não há problema em seu irmão participar do processo seletivo e que o fato não tira a credibilidade do concurso promovido pelo Governo. Ele admite, entretanto, que não há problemas com a participação do irmão porque ele não é servidor das secretarias responsáveis pelo concurso.

“Não vejo problema, não faço parte da comissão do concurso, não pertenço às secretarias que vão elaborar e corrigir as provas. Não sou da banca examinadora nem da Comissão Organizadora”.

Para ele, é um direito do irmão participar do concurso. “Não conversei com meu irmão sobre o concurso, mas não pode o meu sobrenome tirar o direito dele em concorrer a uma vaga. Antes de ser Procurador-Geral sou procurador concursado”, explicou.

A procuradoria-geral do Estado, no entanto, chefiada pelo irmão do candidato, é que atuou para assegurar no Tribunal de Justiça a decisão que derrubou liminar solicitada pela promotora de Justiça e garantiu a realização das provas sem adequação às contestações dos demais 12 mil concorrentes.

Banca examinadora

Apesar de ter sido solicitada na primeira ação, a do defensor público Amarildo Cabral, a banca examinadora não foi divulgada em Diário Oficial até hoje pelo Governo do Estado. Segundo Volpe alegou na ação, posterior, o nome dos componentes é imprescindível para demonstrar total transparência e lisura do andamento do concurso.

Comissão organizadora

Outro problema encontrado pelos candidatos é a presença de duas pessoas da Comissão Organizadora que mantém contato com os candidatos ao concurso. Fábio José Figueiredo de Albuquerque ministra cursos de informática na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, “os quais, por sua vez, podem ser frequentados por servidores, inclusive comissionados que se encontram realizando o concurso como candidatos”, alegou o MPE.

Bruno Gouveia Bastos realizou palestras sobre ICMS na Prefeitura de Dourados. “Na medida em que tais aulas e palestras podem ser dadas para membros comissionados que trabalham no Estado e que também estão fazendo a prova, na condição de candidatos, as situações acima apontadas atingem também a credibilidade na condução do concurso público para provimento de cargos, além de arranharem a honra do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que surgem suspeitas nos demais participantes acerca de eventuais privilégios”.

TJMS

Na suspensão da liminar, o relator afirmou que caberia a decisão em um juízo “mais político do que jurídico” para avaliação dos efeitos, que poderiam acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança pública.

O TJMS também alegou que a suspensão do concurso não poderia ser realizada a apenas 19 dias das provas, a proximidade das eleições, que proíbe a nomeação e posse de novos servidores em prazo inferior a seis meses do término do mandato eletivo e a violação à ordem pública administrativa do Estado de Mato Grosso do Sul, pois os candidatos também se tornam vítimas da insegurança jurídica instalada pela decisão de primeiro grau.