Aluno de 16 anos aprovado no Enem ganha direito de se matricular em faculdade da Capital
Aluno de escola de Campo Grande que foi aprovado no Enem quando tinha 16 anos e estava no 2º colegial ganhou na Justiça nesta terça-feira (24) o direito de se matricular no curso de Publicidade e Propaganda em que foi aprovado, em faculdade da Capital. A.R.M. foi representado pelo pai, que entrou com mandado de […]
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Aluno de escola de Campo Grande que foi aprovado no Enem quando tinha 16 anos e estava no 2º colegial ganhou na Justiça nesta terça-feira (24) o direito de se matricular no curso de Publicidade e Propaganda em que foi aprovado, em faculdade da Capital.
A.R.M. foi representado pelo pai, que entrou com mandado de segurança contra a diretoria do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e a Secretária Estadual de Educação, por não fornecerem o certificado de conclusão de ensino médio para que o jovem se matriculasse.
O período de matrícula na faculdade terminou em janeiro deste ano e o estudante não conseguiu se matricular por conta da negativa da escola e da secretaria, com isso entraram com liminar.
A diretoria do colégio declarou que deixou de emitir administrativamente o certificado de conclusão do ensino médio por ausência de previsão legal. Contudo, ao ser notificada do mandado se segurança cumpriu a determinação.
A Secretaria Estadual de Educação alegou ilegitimidade para certificação do documento em razão da rescisão de termo de adesão pactuado com o INEP e atribuiu a responsabilidade à diretoria. A Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da segurança.
O relator do processo lembrou que o Tribunal de Justiça tem entendido que deve ser emitido o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no exame nacional de ensino médio ENEM a alunos que tenham menos de 18 anos.
“O resultado obtido por A.R.M. no ENEM mostra que sua pontuação atingiu o mínimo necessário, atendendo portaria do INEP. (…) e, desse modo, está comprovado que A.R.M. demonstrou razoável aproveitamento nos estudos. Ante o exposto, concedo a segurança para determinar que seja fornecido o certificado de conclusão do ensino médio ou documentação equivalente, com base nas notas do ENEM, constando que o faz por força de decisão judicial”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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