A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.

Por conta disso, este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco. Aliás, a partir do próximo dia 15 de março será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida.

A data limite para a entrega é o dia 31 de maio, ou seja, o contribuinte tem cerca de dois meses e meio para entregar o documento. A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações no Estado. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.

Nova lista de obrigatoriedade

Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes a bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.

Principais modelos de declaração do IRPF

  • Modelo simplificado – isenta o contribuinte de fazer um detalhamento maior de deduções. Basicamente, é declarada a sua renda e aplicado um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2023.
  • Modelo completo – exige um nível de detalhamento maior, seja para rendimentos ou para deduções. Em relação às deduções, é possibilitada a ampliação dos valores, a fim de se obter a base de cálculo ajustada de IRPF, sendo recomendado guardar todos comprovantes após declaração realizada, pelo prazo mínimo de cinco anos a contar do ano da transmissão da DIRPF.

Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.  

Restituições do Imposto de Renda

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

Recebem nesta ordem:

  • Idade;
  • Condição de saúde;
  • Profissão;
  • Modalidade de declaração.

Em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:

  • Primeiro lote: em 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.