A partir de segunda-feira, dia 1º, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais vantajosas. Essa possibilidade entra em vigor com a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e facilitar o planejamento financeiro do consumidor.

Essa mesma resolução, que desde janeiro limitou os juros do crédito rotativo do cartão a 100% da dívida, inclui agora a portabilidade do saldo devedor da fatura, uma medida que não estava prevista na lei do programa Desenrola e que foi aprovada na última reunião do CMN em 2023.

Essa facilidade também se estende aos outros tipos de pagamento pós-pagos, modalidades em que os recursos são disponibilizados para quitação de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada. Adicionalmente, a portabilidade deve ser realizada sem custos.

Se a instituição credora original apresentar uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter prazos equivalentes ao refinanciamento proposto pela instituição proponente. Essa igualdade de prazos, segundo o Banco Central (BC), permite uma comparação mais clara dos custos envolvidos.

Detalhamento da fatura

Além disso, o CMN introduziu maior transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas devem destacar informações essenciais, como o valor total a pagar, a data de vencimento do período vigente e o limite de crédito total disponível.

As faturas também deverão oferecer uma seção dedicada às opções de pagamento, especificando o valor mínimo obrigatório, os encargos para o próximo período em caso de pagamento mínimo, as opções de financiamento do saldo devedor da fatura (listadas do menor para o maior valor total a pagar), as taxas de juros mensal e anual efetivas, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Outra exigência do CMN é que as instituições financeiras comuniquem aos titulares do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou por mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas devem conter uma seção adicional com informações complementares, como lançamentos na conta, detalhes das operações de crédito contratadas, juros e encargos aplicados no período, valor total de juros e encargos financeiros das operações de crédito, tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados relevantes.

(Com informações da Agência Brasil)