Dentre as obrigações da vida adulta está o Imposto de Renda, o ‘evento’ anual para Receita Federal saber como e quanto o contribuinte está gastando de sua renda. Então, alguns tipos de gastos devem ser informados ao Leão.

Pai, mãe ou outros familiares que um dia foram responsáveis legais acabam sempre sendo um porto seguro para os ‘filhos’. Tanto que, em momentos de necessidade ou aperto, é comum que recorram a eles financeiramente.

De acordo com o contador Elias Guerra, para haver uma doação formal é preciso ser feita uma escritura pública de doação, mesmo se for entre familiares. “Essa doação, no nosso Estado aqui, tem o ITCD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação”, conta.

Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), as alíquotas atuais são de 3% nos casos de doações e 6% nos casos de transmissão causa mortis. “Após ser feita essa escrituração e ser pago o imposto devido, tanto a pessoa que doou quanto a pessoa que recebeu a doação tem que declarar, independente do valor”, recomenda.

Valores

A última mudança da lei publicada sobre a taxa ampliou a faixa de isenção para bens e direitos avaliados em até R$ 50 mil. Ou seja, caso a doação seja abaixo desse valor, não é necessário registrar o ITCD.

“Supondo que o filho não trabalha e não tem nenhum tipo de renda, mas o pai resolve doar 25 mil no ano para esse filho. Esses 25 mil estão abaixo da obrigatoriedade de ganhos do Imposto de Renda, então o filho que está recebendo a doação não está obrigado a declarar”, explica.

“Porém, o pai – para fazer esse tipo de doação – tem que ter um rendimento maior, então ele vai ter que declarar que doou para o seu filho tal valor. O pai vai ter que declarar a doação por conta do rendimento ou patrimônio, de acordo com aquelas regras propostas pela Receita”, complementa.

Caso ambos estejam obrigados a prestar contas, devem colocar na declaração de Imposto de Renda a doação para a Receita Federal cruzar as informações. “Até porque houve o aumento patrimonial de um e a redução patrimonial de outro, então quanto mais transparente melhor”, recomenda o contador.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.

A data limite para a entrega é o dia 31 de maio, ou seja, o contribuinte tem cerca de dois meses e meio para entregar o documento. Expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.

Nova lista de obrigatoriedade

Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.

Restituições do Imposto de Renda

Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

Recebem nesta ordem:

  • Idade;
  • Condição de saúde;
  • Profissão;
  • Modalidade de declaração.

Em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:

  • Primeiro lote: em 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.