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Economia

Governo Federal publica decreto da meta contínua de inflação

Publicação oficial está no Diário da União
Da Redação -
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília (Divulgação)

Nesta quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o decreto que altera o regime de metas de inflação, de apuração de ano-calendário para o regime contínuo. Esse novo sistema entra em vigor em 1º de janeiro de 2025;

O centro do alvo e o intervalo de tolerância foram definidos pelo CMN (Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do ministro da Fazenda.

Esse decreto prevê que o cumprimento da meta seja apurado com base na inflação acumulada em 12 meses, em um índice de inflação definido pelo CMN. Será considerado que a meta foi descumprida quando a taxa desviar por 6 meses consecutivos do intervalo de tolerância.

Também fica estabelecido que “ao Banco Central do compete executar as políticas necessárias ao cumprimento da meta fixada”. Assim, a partir de 1º de janeiro, a autoridade monetária terá de divulgar, até o último dia útil de cada trimestre civil, o novo Relatório de Política Monetária.

No relatório constará o desempenho da nova sistemática da meta, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.

“Sempre que ocorrer o descumprimento da meta, nos termos do disposto no art. 2º, o Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda”, diz o decreto.

Esses documentos deverão conter a descrição detalhada das causas de descumprimento, as medidas necessárias para fazer a inflação retornar à meta e o prazo para que essas medidas cumpram efeito.

Além disso, o BC terá de divulgar uma nova carta e nota caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância no prazo previsto ou a autoridade monetária considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para a convergência.

O centro da meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo CMN, com base em uma proposta do ministro da Fazenda, com antecedência de mínimo 36 meses para a sua aplicação.

A alteração do regime em vigor desde 1999 foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há exatamente um ano, após o CMN estabelecer a meta de 3,00% para 2026.

No entanto, era necessária a publicação do decreto para formalizar a mudança. Caso contrário, o CMN precisaria definir nesta quarta-feira, 26, a meta anual para 2027.

No começo de junho, Haddad confirmou que o decreto da meta contínua seria conhecido até o fim deste mês.

A publicação pode ser conferida na íntegra AQUI.

*Com informações da Agência Estado

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