Portaria da Fazenda define tarifa para bancos e regras do leilão de dívidas do Desenrola

O Ministério da Fazenda publicou portaria com procedimentos para a próxima etapa do Programa Desenrola Brasil, que atenderá a Faixa 1, voltada para devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre as regras, a portaria estabelece […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Programa Desenrola Brasil (Divulgação / Pixabay)

O Ministério da Fazenda publicou portaria com procedimentos para a próxima etapa do Programa Desenrola Brasil, que atenderá a Faixa 1, voltada para devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre as regras, a portaria estabelece que os agentes financeiros habilitados no Desenrola Faixa 1 farão jus ao recebimento de tarifa de 2,5% do valor do principal da dívida renegociada, no caso de financiamento, pelos serviços prestados aos credores. O texto também define os requisitos para a realização do leilão de dívidas pelas instituições financeiras

O ato está no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária da terça-feira, 22, e é assinado pelo secretario executivo da Fazenda, Dario Durigan.

A próxima etapa do programa deve ser inaugurada em setembro, conforme o governo já anunciou. A primeira fase foi iniciada em 17 de julho, dedicada exclusivamente à Faixa 2, que inclui dívidas bancárias de clientes com renda mensal superior a 2 salários mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam no CadÚnico. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no primeiro mês do programa, foram registrados R$ 9,5 bilhões em volume financeiro negociados.

Quanto ao leilão das dívidas, a portaria da Fazenda traz algumas condições. Dentre elas, a data de início da inadimplência deve ser limitada aos exercícios de 2019, 2020, 2021 ou 2022, e a determinação de que haja agrupação em lotes de dívidas de uma mesma modalidade.

“O processo competitivo (…) será realizado pela entidade operadora sob a forma de leilão fechado de maior desconto e delimitará os contratos que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO)”, cita a portaria. “Na condução do processo competitivo, a entidade operadora deverá: constituir lotes aplicando critérios que estimulem a competição entre credores em condições isonômicas; constituir lotes de créditos de microempreendedores individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte; definir descontos mínimos para participação em cada modalidade de dívida; atribuir para cada lote o valor correspondente aos recursos destinados pelo FGO para cobertura do risco das operações do Desenrola Brasil – Faixa 1; e dar conhecimento aos credores, previamente à etapa de oferta de descontos, a respeito dos lotes em que foram inseridos os seus contratos e do desconto mínimo atribuído a cada um deles”, acrescenta.

O credor interessado em participar do processo competitivo deverá informar por meio da plataforma digital o desconto ofertado para cada um dos contratos que constarem de determinado lote, ressalta a portaria. Essa plataforma digital está sendo finalizada pelo governo para permitir o funcionamento da segunda etapa do Desenrola.

“Já criamos a plataforma, ela está pronta. Estamos em uma fase em que estamos batendo os dados dos milhões de créditos do Serasa, do SPC, com os dados dos credores para atualizar o valor de todas as dívidas antes da gente fazer o leilão”, disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, no último dia 17. “Na sequência, faremos o leilão dessas dívidas para incentivar os credores a oferecerem descontos maiores à população, e assim que esse leilão estiver pronto, no final de setembro, nós abriremos a plataforma para toda a população”, completou.

A portaria publicada na terça-feira traz ainda mudanças em regras anteriores da Faixa 1, o que, na prática, amplia o número de devedores que poderá ser alcançado.

Dentre outras modificações, agora também serão admitidas nessa faixa as dívidas que, cumulativamente: tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios; tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.

Conteúdos relacionados