A legislação trabalhista estabelece que o empregador, quando decidir parcelar o décimo terceiro salário, precisa depositar a primeira parcela até 30 de novembro. Dessa forma, aqueles informados sobre o parcelamento, mas não receberam os valores, podem procurar seus direitos.

O décimo terceiro é um direito do trabalhador com carteira assinada e está previsto na lei 4.090/1962. Dessa forma, caso não tenha recebido o benefício no prazo, o primeiro passo é procurar o setor administrativo da empresa em que trabalha e questionar sobre o assunto.

Se não tiver sucesso na conversa, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria e reportar a situação. O sindicato precisa tomar as providências cabíveis, como notificar a empresa de que o não pagamento do benefício é passível de multa.

Junto com o sindicato ou mesmo de forma individual, também é possível denunciar a empresa ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ao MPT (Ministério Público do Trabalho). As denúncias são importantes para que a lei seja cumprida.

Em instância mais grave, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça contra a empresa, que pode ser individual ou coletiva.

Multa para a empresa

Empresas que atrasarem o pagamento do benefício poderão ser multadas em R$ 170,25 por funcionário. O valor é pago aos cofres públicos, mas em entrevista ao Portal Uol, o advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan declara que a legislação trabalhista brasileira não prevê punições adequadas para quem descumpre o pagamento do 13º, o que acaba estimulando as irregularidades.

Ainda assim, a multa pode dobrar em caso de reincidência da empresa. Em acordo coletivo da categoria, a empresa ainda pode ter quer pagar o valor corrigido e retroativo. Têm direito a receber o benefício os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

Já a segunda parcela, ou parcela única, tem em 20 de dezembro a data limite. As datas são previstas na legislação trabalhista.

Como calcular o décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário é simples, basta dividir o valor da remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Conforme o TST (Tribunal Superior do Trabalho), outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões, também entram no cálculo.

Quando parcelado, na segunda parcela do 13º são deduzidos o IR (Imposto de Renda) e INSS (Imposto Nacional de Serviço Social). Na prática, o valor da segunda parcela é menor que o da primeira.

Décimo terceiro em MS representa 2% do PIB

O total do décimo terceiro dos trabalhadores representa 2,2% do PIB (Produto Interno Bruto) de Mato Grosso do Sul. O Dieese/MS ainda estima que cada trabalhador deva receber valor médio de R$ 2,9 mil, valor 19% maior que no ano passado.

Dos mais de 1 milhão de beneficiados, 70% ou 793 mil pessoas são trabalhadores do mercado formal, que juntos vão receber R$ 2,8 bilhões. A média do 13º desses trabalhadores é de R$ 3,5 mil.

Empregados domésticos com carteira assinada representam apenas 1,9% dos trabalhadores formais, sendo 21 mil trabalhadores em números absolutos. E 29,5% dos beneficiados com o 13º são aposentados e pensionistas, que somam 332 mil trabalhadores em Mato Grosso do Sul.

O que fazer com o benefício?

Pesquisa de intenção de compras da Fecomércio revela que dentre os entrevistados 53,58% informam que não irão receber décimo terceiro, enquanto 46,42% terão o benefício em Mato Grosso do Sul. A maioria deve pagar contas e poupar o dinheiro.

Há uma equivalência entre os que pretendem pagar dívidas em atraso e os que irão poupar, ambos em 24% dos entrevistados. Outros 20% pretendem gastar justamente com as comemorações e viagens de fim de ano, ao passo em que 10% pagarão contas de início de ano, como impostos e material escolar.