A SouthRock Capital, operadora de marcas como Starbucks, Subway e Eataly no Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falências da Justiça de São Paulo. O valor da ação é de R$ 1,8 bilhão.

O pedido coloca em cheque a vinda do café para Campo Grande. Apesar de não confirmar o nome da franquia, o empresário Wagner Marcelo Monteiro Borges, que está à frente do ‘novo’ Hotel Campo Grande, na Rua 13 de maio, afirmou a abertura de um “café famoso”.

Com isso, a expectativa dos campo-grandenses foi nas alturas e a aposta no Starbucks era certa. Entretanto, a recuperação judicial abala essa certeza. Com o pedido, a empresa tenta reverter perda de licença da Starbucks no Brasil.

Em nota, a SouthRock afirma que entrou com o pedido de recuperação judicial “para proteger financeiramente algumas de suas operações no Brasil”, seus colaboradores e consumidores.

Segundo o fundo de investimentos, a medida foi adotada em conjunto a decisões estratégicas “para ajustar seu modelo de negócio à atual realidade econômica”. “Os ajustes incluem a revisão do número de lojas operantes, do calendário de aberturas, de alinhamentos com fornecedores e stakeholders, bem como de sua força de trabalho tal como está organizada atualmente”, diz.

Starbucks Internacional encerrou negociações

No pedido de recuperação, feito pelo escritório Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados, a SouthRock pede que os efeitos da “rescisão das licenças Starbucks” sejam suspensos para garantir a manutenção das atividades e a possibilidade de reestruturação do passivo.

No documento, os advogados afirmam que a empresa vinha negociando uma repactuação das obrigações decorrentes das licenças da Starbucks, “tendo inclusive celebrado aditamentos aos referidos contratos a fim de que as condições de pagamento refletissem sua atual capacidade financeira”.

“Por esse motivo, a notificação de rescisão foi recebida pelas ‘requerentes’ com absoluta surpresa, uma vez que a relação e as tratativas mantidas entre as partes até então jamais haviam indicado que existiria a possibilidade de rescisão imediata dos acordos”, segundo o pedido de recuperação.

Pelo relato dos advogados, ao longo das últimas semanas, e mesmo depois do envio da notificação, as conversas continuaram constantes e, acreditava-se, produtivas, visando a uma solução do conflito instaurado pelo recebimento da notificação.

Faturamento com a marca caiu

Mas, na última sexta-feira (27), a Starbucks Coffee Internacional encerrou as negociações, o que motivou o pedido de recuperação judicial. O faturamento bruto obtido pelo grupo com a Starbucks supera o montante de R$ 50 milhões mensalmente e representa parcela relevante do fluxo de caixa da SouthRock.

Em 2020, o grupo SouthRock teve uma queda de aproximadamente 95% nas vendas, além de ter suportado grande inadimplência por parte dos parceiros comerciais. Em 2021, a queda foi de aproximadamente 70% e, em 2022, 30%. Segundo a empresa, esse desempenho afetou o fluxo de caixa do grupo.

Dificuldades econômicas

A empresa cita desafios econômicos resultantes da pandemia, além da inflação e dos juros elevados, como fatores que agravaram a situação de “todos os varejistas, incluindo a SouthRock”.

Fundada em 2015, a SouthRock tem em seu portfólio também os direitos da rede TGI Fridays e também a Brazil Airport Restaurants (BAR), voltada a praças de alimentação de aeroportos A empresa afirma que todas as marcas continuarão operando.

Justiça negou antecipação de recuperação

A Justiça de São Paulo negou o pedido de tutela de urgência da SouthRock Capital, para antecipar os efeitos da recuperação judicial, como a suspensão das ações e execuções contra a empresa por 180 dias.

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), disse que só vai analisar o pedido após o laudo de constatação prévia, para verificar a real condição financeira da companhia. Esse documento deve ser enviado em até sete dias corridos pelo perito nomeado, Oreste Laspro, da Laspro Consultores.

Segundo o juiz, o objetivo da perícia e da lei de recuperação judicial e falências é evitar “o deferimento do processamento de empresas inviáveis, inexistentes, desativadas”. Leonardo Fernandes dos Santos ainda determinou que a empresa envie, em até cinco dias, a relação de credores.

*Com informações da Agência Estado.