Contribuintes que não tenham dívidas com a Prefeitura de têm até o dia 10 de janeiro para pagar o (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2024 com até 20% de desconto à vista. Este ano, além do pagamento direto, é possível parcelar o imposto em até 12 vezes.

Aos que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2024. Os contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU azul terão 10% sobre o valor.

A concessão do bônus será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

  • Parcela única: até R$ 50
  • Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100
  • Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150
  • Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200
  • Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250
  • Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300
  • Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350
  • Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450
  • Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500
  • Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550
  • Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600
  • Doze parcelas: acima de R$ 600

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

  • À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2024.

Parcelado:

  • 1ª parcela – 10 de janeiro de 2024
  • 2ª parcela – 14 de fevereiro de 2024
  • 3ª parcela – 11 de março de 2024
  • 4ª parcela – 10 de abril de 2024
  • 5ª parcela – 10 de maio de 2024
  • 6ª parcela – 10 de junho de 2024
  • 7ª parcela – 10 de julho de 2024
  • 8ª parcela – 12 de agosto de 2024
  • 9ª parcela – 10 de setembro de 2024
  • 10ª parcela – 10 de outubro de 2024
  • 11ª parcela – 11 de novembro de 2024
  • 12ª parcela – 10 de dezembro de 2024

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidi com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Desconto

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024.