Se você pegou emprestado com parentes ou familiares e precisa declarar o , que está com prazo no fim, confira se é preciso prestar conta de empréstimos entre particulares ao Leão.

Em termos financeiros, o empréstimo é um contrato firmado entre duas partes, que se baseia na disposição temporária de um bem (ou dinheiro). Ele pode ser realizado entre pessoas físicas ou jurídicas e instituições financeiras, mas também costumam ser feitos entre particulares.

Segundo o consultor em contabilidade, Clóvis Abreu, em quaisquer dos casos citados acima é necessário declarar os valores na Receita Federal. “Todo empréstimo realizado com alguém conhecido ou da família, de forma particular, e que a quantia seja maior que R$ 5 mil deve ser declarado no Imposto de Renda”, afirma.

Confira como declarar:

Se você pegou emprestado:

  • Declarar o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, valendo-se do “Código 14 – Pessoas Físicas”;
  • Apontar o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do negócio no campo “Discriminação”.

Se você emprestou:

  • Apontar a operação na ficha “Bens e Direitos” no grupo 05 “Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”;
  • Informar o nome e CPF de quem recebeu o empréstimo, bem como a forma de pagamento. Se à vista ou em parcelas, apontado o valor de cada uma delas.

Cuidado com a malha fina

A Receita Federal recebe as informações e cruza dos dados, ou seja, quando quem fornece o crédito declara os valores, o órgão pode identificar omissões de quem pegou emprestado ou vice-versa.

“Com a omissão, provavelmente, você cairá na malha fina e, nessa oportunidade, é possível retificar a declaração, corrigindo a informação inconsistente ou incluindo a faltante, para que não haja cobrança de multas ou até mesmo processos criminais”, completa.

Entretanto, caso você tenha emprestado ou dado um crédito a amigos e familiares, não declarou, mas já entregou seu Imposto de Renda, ainda é possível retificar até o último dia do prazo de entrega.

Restituição do Imposto de Renda

A consulta à restituição do Imposto de Renda abre nesta quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem. O 1º lote cai na conta indicada no no dia 31 de maio.

A partir das 9h (de Mato Grosso do Sul), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.

O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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Delegacia da Receita Federal em (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicando aqui. Lá, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Além disso, a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ainda não declarou?

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo: