Saiba como usar o valor do FGTS para realizar o sonho da casa própria

Cada modalidade tem regramentos para usar a retirada dos valores da conta

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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), além de ser sacado também pode ser usado pelo servidor para a compra da casa própria. O governo federal tem uma modalidade de saque que permite ao trabalhador ter acesso ao valor da conta do FGTS para aquisição de uma moradia.

Conforme o governo, é possível usar a quantia para amortização, liquidação e também pagamento de parcela de financiamento de imóvel. Dentre as regras do programa, o trabalhador pode adquirir um imóvel novo ou usado, ou ainda, uma casa pertencente à União em regime ocupação/regularização fundiária.

Já o trabalhador deve contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho — consecutivos ou não — sob o regime do FGTS, não ser titular de financiamento imobiliário ativo, não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção no mesmo município.

Imóvel

O valor de avaliação da casa ou apartamento não pode ultrapassar o valor limite de R$ 1.500.000. Além disso, o valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.

O local da casa deve ser no mesmo município onde a pessoa trabalhe ou onde ele comprove a sua residência há mais de um ano. Em caso de uso de FGTS para nova aquisição de imóvel construído com recursos da conta do trabalhador, o interstício de 3 anos deve ser contado a partir da data do registro do contrato/escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Amortização, Liquidação e Pagamento de Parcelas

Para utilização do saldo com o fundo na amortização ou liquidação do valor devido de financiamento o tempo mínimo é de dois anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador. As informações de processo para amortização e liquidação de saldo devedor vão depender da instituição que esteja operando o Contrato de Financiamento Habitacional, por isso, a orientação é entrar em contato com o banco detentor do contrato de habitação para saber os detalhes.

Também é permitido o uso do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento de até 80% do montante da prestação e por prazo, mínimo, de 12 meses e só pode efetuar nova utilização para o mesmo fim após o término da operação anterior.

O saque da conta do FGTS se daria em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.

Entretanto, também é possível o uso do fundo para adquirir um imóvel por meio de um consórcio imobiliário, aquisição de terreno e lotes. Essas e outras formas de uso do valor na moradia própria pode ser conferida neste link

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