Trabalhadores que tiveram carteira assina de 1999 até agora podem aderir à revisão do FGTS que pode liberar até R$ 10 mil por pessoa, em um total de R$ 300 bilhões de correções. 

A revisão pede substituição da Taxa Referencial (TR) aplicada ao Fundo de Garantia e que está zerada há vários anos, por outro índice de referência que consiga acompanhar os avanços da inflação no país.

Sendo assim, milhares de trabalhadores estão perdendo dinheiro, sem a correção dos valores. O total a ser recebido por cada trabalhador pode variar conforme o total de depósitos, remuneração média e tempo de permanência que o dinheiro ficou depositado nas contas do fundo.

Definição sobre os pagamentos ainda precisa de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Quem tem direito à revisão do FGTS?

De maneira geral, todo e qualquer trabalhador que já exerceu atividade de carteira assinada após 1999. Trabalhador empregado, incluindo o doméstico, empregado rural, empregado temporário, trabalhador avulso, safreiro.

Para ingressar com a ação de revisão do FGTS o trabalhador pode entrar com ação através de um advogado, entrar com pedido na Defensoria Pública da União ou por meio de ação coletiva do sindicato de sua categoria profissional.