Quem teve rendimento tributável maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve preencher a declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e enviar até 31 de maio. O preenchimento pode ser um desafio para alguns e até campos simples podem gerar dúvidas.
Apesar de ser nomeado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, esse tipo de renda também deve constar na prestação de contas ao Leão, mesmo os valores sendo — como o nome diz — isentos ou não passíveis de tributação.
Não declarar esses rendimentos pode ser motivo para cair na malha fina. Confira alguns dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, segundo o presidente do CRC-MS (Conselho Regional de Contabilidade de MS), Otacílio Nunes:
- Bolsas de estudo e pesquisa.
- Indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho.
- Apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
- Doações e heranças.
- Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
- Saques do FGTS.
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
- Parcelas não tributáveis da atividade rural.
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
Prazo do Imposto de Renda está no fim
A Receita Federal ainda espera mais de 150 mil declarações do Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul até o próximo dia 31 de maio. O órgão espera um total de 478 mil do Estado.
Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, a Receita Federal alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo pagará multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do IR. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.