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Economia

Seguro-desemprego tem reajuste de R$ 98,81; veja quanto fica o valor das parcelas

O valor máximo do seguro-desemprego teve reajuste de R$ 98,81 e passou de R$ 1.813,03 para R$ 1.911,84, que será pago aos trabalhadores demitidos com salário médio acima de R$ 2.811,60. O novo valor está atrelado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%. Os novos pedidos de seguro-desemprego […]
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O valor máximo do seguro-desemprego teve reajuste de R$ 98,81 e passou de R$ 1.813,03 para R$ 1.911,84, que será pago aos trabalhadores demitidos com salário médio acima de R$ 2.811,60. O novo valor está atrelado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%.

Os novos pedidos de seguro-desemprego já começarão a receber os novos valores. Quem já solicitou, receberá as parcelas restantes com o reajuste.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é pago aos trabalhadores formais, demitidos sem justa causa e que receberam salário por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação. Se essa já for a segunda solicitação, é preciso que o trabalhador tenha recebido por nove meses no último ano.

A partir da terceira solicitação, isso vale para os seis meses anteriores à dispensa. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador também não pode ter outra fonte de renda que garanta o sustento da família (como empresa aberta) — e nem receber outro benefício previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Porém, existem alguns que são exceções: : auxílio-acidente, auxílio-suplementar e o abono de permanência em serviço.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho. O requerimento também pode ser feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalhos (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.

  1. Pelo site www.gov.br, é preciso rolar a página até aparecer o item “Solicitar Seguro-Desemprego (SD)”. No aplicativo, a opção está disponível na aba “Benefícios”.
  2. Caso o trabalhador não tenha cadastro, ele precisa inserir alguns dados pessoais. Para essa etapa é importante ter em mãos o RG, CPF, número do PIS, extrato do FGTS, comprovante de endereço e a Carteira de Trabalho, já que o sistema precisa checar informações previdenciárias e de vínculos empregatícios. Se já existir o cadastro prévio, basta fazer o login com o CPF e a senha.
  3. Ao clicar em “Solicitar”, o trabalhador deve informar o número do requerimento fornecido pela empresa trabalhada e preencher mais algumas informações. Após isso, basta checar se os dados fornecidos estão corretos e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício.

Se todas as informações estiverem de acordo, neste momento aparece uma tabela com a previsão de valores e pagamentos de cada parcela do seguro-desemprego. Em geral, o prazo para recebimento da primeira parcela é de 30 dias a partir deste momento.

 

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